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Valdemar Costa Neto começa a trabalhar em restaurante

Ex-deputado condenado no mensalão começou a trabalhar nesta sexta em um restaurante industrial – ele deve R$ 1,6 milhão em multas

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 fev 2014, 13h45
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  • Condenado a sete anos e dez meses de prisão em regime semiaberto, o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) começou a trabalhar nesta sexta-feira no restaurante industrial Sabor Gourmet, no Núcleo Bandeirante, cidade a pouco mais de 15 quilômetros do centro de Brasília. O salário do mensaleiro não foi informado.

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    De acordo com a Vara de Execuções Penais do DF, o próprio dono do restaurante firmou compromisso para ajudar a fiscalizar a rotina de Costa Neto no trabalho. A estratégia de Valdemar, além de conseguir diminuir a pena com a autorização para trabalhar fora do presídio, é desvincular a nova função das atividades partidárias do Partido da República (PR), legenda sobre a qual sempre exerceu grande influência.

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    O mensaleiro cogitava trabalhar na área administrativa de um restaurante há pelo menos três meses. Logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter condenado o político pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, correligionários davam como certo que ele trabalharia nos próprios quadros do PR. O risco de que a Justiça negasse o trabalho no partido, uma das legendas que recebeu recursos do mensalão, foi crucial para que Costa Neto abrisse mão de encaminhar oficialmente essa proposta de emprego à Vara de Execuções Penais do DF.

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    Multa – Além de começar a trabalhar, Costa Neto encaminhou, ainda em janeiro, pedido de parcelamento da multa aplicada pelo STF no julgamento do mensalão. O ex-parlamentar, que renunciou ao mandato assim que teve a ordem de prisão decretada pela Corte, foi condenado ao pagamento de 1,668 milhão de reais.

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    Ao analisar o pedido de parcelamento, a VEP concluiu que não cabe a ela, e sim ao órgão fazendário, discutir detalhes da multa, como o pagamento em parcelas, o índice de correção, fatores de atualização, juros e critérios de atualização. Por isso, o pedido do mensaleiro será encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O não pagamento da multa, imposta como pena acessória no julgamento do mensalão, leva o condenado a ser inscrito na dívida ativa da União e a responder a processo de execução fiscal.

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