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TSE: número de deputados federais muda em 13 Estados

Tribunal Superior Eleitoral confirma decisão que redefine bancadas na Câmara e já vale para eleição deste ano, contrariando norma aprovada no Legislativo

Por Da Redação
28 Maio 2014, 01h26

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou na noite desta terça-feira, por unanimidade, uma decisão da Corte de abril do ano passado que mudou a distribuição do número de deputados federais de treze Estados. A resolução do tribunal redefiniu as bancadas estaduais com base no Censo 2010 do IBGE – com as mudanças no tamanho da população em cada unidade federativa, o TSE recalculou o número de parlamentares eleitos por elas. As alterações já valem nas eleições deste ano.

Em consequência do novo cálculo, perdem deputados Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí. Já Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará terão mais representantes no Congresso. O número total de cadeiras permance o mesmo, 513.

Mudanças nas bancadas da Câmara

Quem ganha deputados:

Amazonas: 1

Santa Catarina: 1

Ceará: 2

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Minas Gerais: 2

Pará: 4

Quem perde deputados:

Alagoas: 1

Espírito Santo: 1

Pernambuco: 1

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Paraná: 1

Rio de Janeiro: 1

Rio Grande do Sul: 1

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Paraíba: 2

Piauí: 2

A decisão do TSE deve reacender as faíscas entre Legislativo e Judiciário, uma vez que a norma aprovada ano passado pelo tribunal havia sido suspensa por um decreto legislativo da Câmara. Na época, representantes da Casa reclamaram que a Justiça estava invadindo prerrogativas dos parlamentares, como a provação de leis. Com a decisão desta terça-feira, a nova distribuição volta a valer.

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Os ministros do TSE entenderam, primeiramente, que somente uma lei complementar – aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso -, e não um decreto legislativo – aprovado por maioria simples -, poderia suspender os efeitos da resolução do tribunal.

Além disso, julgaram que o decreto legislativo não tem validade para as eleições de 2014, pois não respeita o princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual a lei que alterar o funcionamento das eleições só poderá ser aplicada ao pleito realizado no mínimo um ano depois. O decreto legislativo foi aprovado em novembro de 2013 pelo Congresso, menos de um ano antes das eleições de outubro deste ano.

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