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TRF4 nega recurso à União em ação sobre confisco de valores de Dirceu

Fazenda Nacional queria 22,7 milhões de reais do ex-ministro para pagamento de impostos. Desembargador classificou recurso como 'mero inconformismo'

Por Estadão Conteúdo 27 jun 2018, 17h41
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  • O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
    O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) (Vagner Rosário/VEJA.com)

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 27, embargos de declaração nos quais a União apontava ambiguidade e contradição na decisão da 8ª Turma do TRF4 que negou assegurar parte dos valores confiscados do ex-ministro José Dirceu para pagamento de tributos.

    No processo, a Fazenda Nacional argumentava que o colegiado já havia decidido de forma diferente em um caso análogo. No recurso, um agravo de instrumento, julgado pelo tribunal em abril deste ano, a Fazenda pedia que 22,7 milhões de reais dos bens do petista fossem destinados a pagar impostos.

    Na ocasião, a Turma negou a solicitação, sob o entendimento de que se tratava de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, não havendo imputação por cometimento de crime tributário, e por isso não poderia se cogitar a medida em favor da Fazenda.

    Ao negar o pedido da União, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF4, alegou que não foram preenchidas as condições para a concessão da chamada “tutela de urgência”, entre as quais o perigo de dano irreparável ao direito.

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    “A simples citação de precedente que guarda similaridades com o presente caso não importa em contradição tão-somente por haver pontuais diferenças entre as fundamentações que embasaram ambos”, entendeu Gebran Neto.

    A defesa apontou ainda algumas supostas omissões na decisão da 8ª Turma do TRF4, mas o desembargador ressaltou que se trata de “mero inconformismo” contra a decisão.

    “Ocorre que a simples insurgência das partes contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos embargos de declaração, cuja modificação deve ser buscada pela via recursal apropriada”, decidiu.

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