O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para o dia 27 de novembro, a partir das 9h, o julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação em primeira instância no processo referente ao sítio de Atibaia. Antes, no entanto, a 8ª Turma da Corte se debruçará sobre uma questão de ordem para decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais, com a anulação da sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Caso o trâmite do processo seja mantido, os desembargadores avançarão para a análise do mérito.
O próprio Ministério Público Federal (MPF), autor da acusação, já pediu ao TRF4 que anule a condenação e devolva o processo para a primeira instância, que teria de retomar o caso a partir das alegações finais, último passo antes da sentença. O motivo é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outubro que o réu delatado, no caso Lula, não pode fazer sua defesa final junto com o réu delator, no caso Léo Pinheiro, ex-executivo da OAS.
Na apelação, a defesa de Lula também requer a absolvição do ex-presidente, alegando inexistência e ausência de provas dos fatos imputados pelo MPF. Segundo os procuradores, o sitio de Atibaia foi reformado pelas empreiteiras OAS e Odebrecht em troca de benefícios em contratos com a Petrobras. Caso confirmada a condenação, a defesa do petista requer que seja reconhecida a prescrição em relação aos atos de corrupção, com a consequente absolvição dos atos de lavagem, e o afastamento do dano mínimo (reparação) por ausência de provas do prejuízo sofrido pela Petrobras.
O MPF também recorreu ao TRF4, mas para pedir o aumento da pena e o reconhecimento de mais sete crimes de corrupção passiva referentes a contratos assinados entre a OAS e a Petrobras e entre a Odebrecht e a Petrobras, nos quais teriam sido pagas vantagens indevidas. O MPF também pediu a condenação por corrupção passiva resultante de repasse do pecuarista José Carlos Bumlai para a reforma do sítio e por mais 44 crimes de lavagem de dinheiro referentes às benfeitorias feitas no sítio.
A condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia é a segunda do ex-presidente na Operação Lava Jato. Segundo o MPF, a corrupção ativa é referente ao pagamento de propinas da Odebrecht para o PT para garantir quatro contratos com a Petrobras no valor de R$ 85,4 milhões. O crime de corrupção passiva seria o recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht, e R$ 170 mil da empreiteira OAS, que teriam sido utilizadas nas reformas da propriedade rural, configurando a lavagem de dinheiro.
Além de Lula, também recorrem no mesmo processo o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.