O terrorista italiano Cesare Battisti foi preso na tarde desta quinta-feira pela Polícia Federal em São Paulo. O advogado de Battisti, Igor Sant’Anna Tamasauskas, confirmou a prisão e disse que o italiano estava na casa onde morava com a mulher e a filha em Embu das Artes, na Região Metropolitana de São Paulo. Battisti ficará preso administrativamente por sessenta dias – ou até que seja deportado para México ou França.
A prisão atende a uma decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, que determinou a deportação do terrorista, condenado à prisão perpétua na Itália por assassinatos, mas que vive em liberdade no Brasil por uma decisão vergonhosa do ex-presidente Lula. A juíza considerou que o visto de permanência do italiano como um refugiado político, concedido pelo Conselho Nacional de Imigração, é “ilegal”.
O advogado de Battisti afirmou que vai apresentar dois recursos ainda nesta quinta-feira ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região: um habeas corpus e um agravo de instrumento. Segundo ele, Battisti foi preso por volta das 17 horas e chegou à Superintendência da PF uma hora depois. “O Battisti está sereno, mas ficou revoltado com uma decisão que fere o ordenamento jurídico brasileiro”, disse Tamasauskas. “A decisão é tão absurda que eu acredito que ela não se sustentará por muito tempo.”
A magistrada afirmou que a deportação não implica uma afronta à decisão da Presidência da República de não extraditá-lo para a Itália porque trata-se de uma deliberação sobre o visto expedido pelo Conselho Nacional de Imigração. Ou seja, a juíza afirma que Battisti não pode ficar no Brasil porque: 1) entrou no país de forma ilegal; 2) tem condenação por crimes dolosos em sua terra natal; e 3) segundo o STF, ele cometeu crimes comuns, e não políticos. A juíza disse também que não é necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de origem – no caso a Itália, onde ele deve cumprir pena – e indicou que Battisti deve ser enviado para México ou França, onde ele viveu.
“Trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil e, por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e, portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso”, diz a juíza em seu despacho.
Battisti foi condenado por quatro assassinatos na década de 1970, quando era membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo. Condenado em seu país de origem, ele fugiu para o Brasil, onde foi preso em 2007. Na ocasião, a Itália pediu a sua extradição e o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou. No entanto, o ex-presidente Lula, a quem cabia a decisão final, segundo o Supremo, considerou o estrangeiro um perseguido político e concedeu-lhe abrigo.