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Peritos pedem mais prazo para análise sobre campanha de Dilma

Investigação apura se empresas são de fachada. Relatora do caso no TSE ainda precisa dar aval ao pedido

Por Da redação
15 ago 2016, 17h56

A área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitou mais prazo para entregar a perícia que está sendo feita sobre documentos de empresas que prestaram serviços à campanha eleitoral que elegeu a presidente afastada, Dilma Rousseff, e o presidente interino, Michel Temer, em 2014. Com a análise, a Justiça Eleitoral quer saber se as firmas são reais ou de fachada.

O prazo de 90 dias para entregar o material à corregedoria-geral da Justiça Eleitoral, responsável pela relatoria da ação que investiga a campanha, se esgota nesta segunda, 15. Os técnicos, no entanto, solicitaram mais uma semana, até o dia 22, para elaborar o relatório. O atraso se deve à demora de algumas empresas em encaminhar informações ao TSE. A área técnica não conseguiu finalizar, por exemplo, a análise sobre os documentos da gráfica Focal Confecção e Comunicação Visual, que chegaram à Corte há 15 dias. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso no TSE, ainda precisa deferir o pedido feito pelos técnicos.

Em abril, a relatora autorizou o início da colheita de provas para a ação proposta pelo PSDB que investiga se houve abuso de poder político e econômico pela campanha vencedora, composta pela chapa PT-PMDB, nas eleições presidenciais de 2014. A ação de investigação que corre perante o TSE pode gerar a cassação dos mandatos de Dilma e Temer e a inelegibilidade dos dois.

A perícia, que começou a ser feita em maio, analisa documentos e contas da Gráfica VTPB, Editora Atitude, Red Seg Gráfica e Editora e sobre a Focal. Além da análise pericial, a ministra Maria Thereza solicitou também documentos à Justiça Federal em Curitiba sobre a Operação Lava Jato. Após a fase das perícias o TSE dará início à oitiva de testemunhas. São pelo menos oito testemunhas que serão ouvidas, numa primeira fase.

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Após a perícia e os depoimentos, o TSE abre prazo para as alegações finais das partes – tanto para o PSDB, autor da ação, como para advogados de Dilma e de Temer – e pode colocar o processo em pauta para julgamento no plenário da Corte.

(Com Estadão Conteúdo)

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