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Supremo avisa à PF que Coronel Lima não pode sair do país

Corte informa diretor-geral da polícia, Rogério Galloro, de decisão do ministro Luís Roberto Barroso de proibir que amigo de Temer viaje para o exterior

Por Estadão Conteúdo
17 out 2018, 21h07

A secretária judiciária Patrícia Pereira de Moura Martins, do Supremo Tribunal Federal (STF), avisou por meio de ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, que o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima – amigo do presidente Michel Temer (MDB) -, sua mulher, Maria Rita Fratezi, e outros dois indiciados não podem deixar o país.

A PF atribuiu os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa a Temer, sua filha Maristela, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR) – o “homem da mala dos R$ 500 mil” da JBS que seriam destinados a Temer – e executivos da empresa Rodrimar e do grupo Libra no chamado inquérito dos portos.

“Senhor diretor-geral, de ordem, encaminho os termos do(a) despacho/decisão de cópia anexa, para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento, no qual foi determinada a proibição de se ausentarem do país os seguintes investigados: João Baptista Lima Filho, Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Almir Martins Ferreira”, informa a secretária judiciária.

A PF entregou, nesta terça-feira 16, a conclusão das investigações ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. O inquérito apurou “se houve favorecimento a empresas concessionárias de terminais portuários e recebimento de vantagens indevidas por autoridades públicas na edição do Decreto nº 9.048, de 10.05.2017 (Decreto dos Portos)”.

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A Polícia Federal também pediu a Barroso o bloqueio de bens de todos os indiciados – inclusive de Temer – e a prisão preventiva de quatro deles: do Coronel Lima e sua mulher, além de Carlos Alberto Costa e Almir Martins Ferreira, que atuaram respectivamente como sócio e contador do oficial.

O ministro vai aguardar um parecer da Procuradoria-Geral da República para decidir sobre esses pedidos. A PGR tem 15 dias para se manifestar. No despacho, o ministro assinala que a PF afirmou ter produzido provas de “naturezas diversas”, incluindo “colaborações premiadas, depoimentos, informações bancárias, fiscais, telemáticas e extratos de telefone, laudos periciais, informações e pronunciamentos do Tribunal de Contas da União” sobre as supostas irregularidades no Decreto dos Portos.

A PF, diz Barroso, teria apurado fatos ao longo do inquérito “envolvendo propinas em espécie, propinas dissimuladas em doações eleitorais, pagamentos de despesas pessoais por interpostas pessoas – físicas e jurídicas -, atuação de empresas de fachada e contratos fictícios de prestação de serviços, em meio a outros”.

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Defesas

O advogado Brian Alves, responsável pela defesa de Temer, disse que não se manifestaria porque não teve acesso ao relatório da PF.

Já o advogado Cézar Bittencourt, que defende Rodrigo Rocha Loures, afirmou que não teve acesso ao relatório policial e, portanto, “não há como se manifestar globalmente”. “No entanto, nesse inquérito, Rocha Loures não estava sendo investigado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Mas, certamente, não há elementos para a PGR oferecer denúncia contra Rocha Loures”, afirmou o advogado.

Por meio de nota, os advogados Maurício Leite e Cristiano Benzota, responsáveis pela defesa do Coronel Lima,  disseram estar “perplexos” com o pedido de prisão feito pela PF. Segundos os advogados, o coronel está “afastado de suas atividades profissionais e, permanentemente, em sua residência cuidando da saúde”. “Sempre foram apresentadas todas as informações solicitadas pelas autoridades, por intermédio de sua defesa, o que torna o pedido de prisão desprovido de fundamento legal”, afirmam.

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O criminalista Fábio Tofic Simantob, que defende o empresário Antônio Celso Grecco, disse que ainda não conhece os fundamentos da PF para o indiciamento. “Ainda não tivemos acesso ao relatório de indiciamento para saber quais são os fundamentos, os fatos nos quais eles se baseiam. Então, assim que tivermos acesso ao relatório vamos nos manifestar.”

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