STJ rejeita afastamento de Robinson Faria, governador do RN
A PGR, que pediu o afastamento, alegava que Faria tentou comprar o silêncio de uma ex-servidora da Assembleia Legislativa potiguar que o delatou
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo negou, nesta quinta-feira, pedido da Procuradoria-Geral da República para afastar do cargo o governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD). O magistrado é relator de denúncia por obstrução de Justiça contra o chefe do executivo potiguar.
Faria é acusado de tentar comprar o silêncio de Rita das Mercês, delatora no âmbito da Operação Dama das Espadas, que o investiga por suposto desvio de salário de servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Presa na Dama de Espadas, a ex-procuradora da Assembleia Legislativa delatou ao Ministério Público Federal supostos esquemas de desvios envolvendo a indicação de funcionários fantasmas na Casa. Apontada como organizadora do esquema, Rita disse às autoridades que o governador embolsava 100.000 reais por dia oriundos dos salários dos funcionários que não compareciam ao trabalho. Ela ficou presa por alguns dias e acabou solta por um habeas corpus.
Em ação controlada, a Polícia Federal flagrou tratativas e pagamentos feitos pelo assessor de Robinson Faria, Adelson Freitas dos Reis, à procuradora. O filho dela, Gustavo Villaroel, também confessou ter recebido pagamentos.
“Conforme demonstram as interceptações telefônicas e ação controlada levada a efeito pela Autoridade Policial Federal o governador Robinson Mesquita de Faria associou-se a Magaly Cristina da Silva e Adelson Freitas dos Reis para o fim específico de praticar crimes de obstrução à investigação de organização criminosa”, relatou o Ministério Público Federal.
A Procuradoria-Geral da República pediu ao ministro Raul Araújo “a proibição do ingresso” de Robinson “nas dependências do Centro Administrativo doEstado do Rio Grande do Norte e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte”.
Araújo, no entanto, ponderou que as medidas cautelares só são aplicáveis quando há necessidade de “evitar a prática de infrações penais”. “No presente caso, não tendo sido requeridas as medidas cautelares em questão durante a investigação, não surgiu nenhum fato novo capaz de justificar a imposição de tais medidas antes de iniciada a ação penal”, anotou.
“Sabendo-se que já fora expedida Carta de Ordem para notificação dos acusados, tendo estes inclusive acusado o seu recebimento, é prudente que se aguarde a apresentação da resposta, para somente após decidir acerca do pedido de medidas cautelares”, anotou.