STJ nega liberdade ao deputado estadual do Rio, Edson Albertassi
Suspeito de receber propinas de Odebrecht e empresas de transporte desde os anos 1990, ele foi detido em novembro de 2017 na Operação Cadeia Velha
Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram nesta quarta-feira, 27, pedido de habeas corpus do deputado estadual licenciado Edson Albertassi (MDB-RJ) e mantiveram a prisão preventiva dele, ocorrida em novembro de 2017 no âmbito da Operação Cadeia Velha. A ação, parte da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, mirou a cúpula da Assembleia Legislativa do estado (Alerj).
Para os ministros do colegiado, “há elementos concretos que respaldam a prisão preventiva, com o objetivo de desmantelar a organização criminosa e impedir novos crimes”.
O relator do caso, ministro Felix Fischer, citou “particular gravidade” dos crimes cometidos por Albertassi e afirmou que “a complexidade da organização chama a atenção, já que, segundo as investigações, o grupo atuaria desde a década de 1990 em diversos setores da administração estadual fluminense”.
Fischer entende que a probabilidade de persistência do emedebista em atividades ilícitas é o principal motivo que baseia a manutenção da detenção dele. “As decisões do egrégio tribunal de origem, que apreciaram a prisão do paciente, encontram-se devidamente fundamentadas, com descrição concreta de atos que teriam sido por ele efetuados, demonstrando satisfatoriamente os requisitos para a manutenção da segregação cautelar, como o risco à ordem pública e à instrução criminal”, entende o ministro.
Albertassi, o ex-presidente da Alerj Jorge Picciani (MDB) e o deputado estadual licenciado Paulo Melo (MDB) são réus em uma ação penal aberta no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no âmbito da Operação Cadeia Velha. Eles são acusados de beneficiar a empreiteira Odebrecht e empresas de transporte urbano em troca de propina.
Duração do processo
A defesa de Edson Albertassi questionava no STJ a duração da prisão preventiva dele, decretada há oito meses, e pediu a substituição da detenção por medidas alternativas. Os advogados alegavam também que a Alerj não autorizou a prisão de Albertassi, o que, para eles, contrariaria a Constituição.
Para Felix Fischer, no entanto, não é possível, para fins de definição de excesso de prazo, simplesmente somar os prazos para os atos processuais, “quanto mais ao se levar em consideração o fato de terem sido denunciados 19 acusados, com a imputação de diversos crimes e extenso número de testemunhas, aliado à premissa de já se ter iniciado a instrução processual”.
No voto, acompanhado pelo colegiado, o ministro diz entender que a gravidade dos crimes “impossibilita” a transformação da prisão preventiva em outras medidas.
Quanto à alegada ausência de autorização da Assembleia Legislativa para a prisão do parlamentar, Fischer destacou que o tema da eventual ofensa à Constituição já está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Nesse contexto, não cabe a esta casa adentrar no mérito desses fundamentos, sob pena de se incorrer em indevida usurpação de competência”, concluiu.
A reportagem não conseguiu localizar o advogado Márcio Delambert, que defende Albertassi.