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STF revoga trabalho externo de Delúbio na CUT

Joaquim Barbosa argumenta que os mensaleiros ainda não cumpriram um sexto do tempo de pena para conseguirem o benefício

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 Maio 2014, 15h48

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira a autorização concedida pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal ao petista Delúbio Soares para trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda enquanto cumpre sua pena pela condenação do julgamento do mensalão. Condenado a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa, o ex-tesoureiro do PT estava trabalhando durante o dia como assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Em sua decisão, Barbosa alegou que Delúbio, assim como os demais condenados no mensalão, ainda não cumpriu um sexto da pena – um ano, dois meses e dez dias de reclusão -, condição necessária para que possa ter o direito de trabalhar fora do presídio da Papuda.

Por lei, a autorização para o trabalho externo depende do cumprimento prévio de um sexto da pena. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo, por sua vez, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença. Na última semana, o presidente do STF já havia revogado a permissão de trabalho externo do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino. Na sexta-feira o magistrado também negou pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde cumpre pena.

Ao cassar o direito de trabalho externo de Delúbio, o presidente do STF explicou que a eliminação da exigência de cumprimento de um sexto da pena tenta equiparar ilegalmente o regime semiaberto ao aberto.”Ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, escreveu.

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Barbosa também condenou a falta de fiscalização do trabalho dos mensaleiros. “Verifico que a fiscalização a cargo dos órgãos estatais é praticamente inexistente, uma vez que, até o presente momento, foi realizada apenas uma fiscalização no local de trabalho do sentenciado Delúbio Soares”, disse. “Não há relatório de atividade, tampouco se registrou qualquer tipo de produção ou de tarefa que estaria sendo desenvolvida pelo apenado”, completou.

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