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STF nega pedido de Cunha contra liminar que paralisou impeachment

O ministro Edson Fachin rejeitou o pedido do peemedebista para destravar o processo

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 dez 2015, 20h00
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  • O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para derrubar a liminar que paralisou a formação e a instalação da comissão especial que analisará o pedido de impeachment contra a presidente Dilma.

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    Na decisão, Fachin explicou que a suspensão de sua liminar é desnecessária, pois o plenário vai julgar a questão na próxima quarta-feira. “A liminar por mim deferida em 8 de dezembro na cautelar incidental teve por finalidade coletar informações suficientes ao julgamento em curto período de suspensão de afazeres no procedimento então em curso na Câmara dos Deputados, para o fim de submeter a medida cautelar como pleiteada na ação principal”, afirmou o ministro.

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    Em manifestação enviada ao Supremo, Cunha afirmou que a corte não deveria sequer reconhecer a argumentação do recurso apresentado pelo PCdoB contra o impeachment e acusou a sigla de pretender “passados mais de 27 anos desde a promulgação da atual Constituição da República, tão somente evitar o trâmite do legítimo e constitucional processo de impeachment”.

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    No recurso, que será julgado na próxima quarta-feira, o PCdoB questionou a legitimidade de Eduardo Cunha de conduzir o processo de impeachment por estar envolvido em denúncias de corrupção no escândalo na Petrobras. A legenda alegou ainda que as regras para um processo de impeachment deveriam ser específicas, que a presidente Dilma deveria ter apresentado defesa prévia antes de Cunha acolher a denúncia por crime de responsabilidade e que foi ilegal a eleição da comissão especial, de maioria oposicionista, que vai dar parecer prévio ao pedido de afastamento da petista. O partido também questionou a interpretação de que um eventual afastamento da presidente ocorreria quando a Câmara receber a ação e diz que, na verdade, o impeachment só estaria consolidado com o recebimento formal e material da denúncia em uma etapa posterior, já no Senado.

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