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STF nega liberdade a Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016

Por 7 votos a 4, ministros negam ordem de ofício, ou seja, de iniciativa do próprio Supremo, para soltar o ex-ministro dos governos Lula e Dilma

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 abr 2018, 16h48 - Publicado em 12 abr 2018, 16h36

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (12) a análise do habeas corpus do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci e negou o pedido da defesa do ex-petista, que está preso desde setembro de 2016 na Operação Lava Jato e seguirá detido. Na sessão iniciada ontem e suspensa, os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux haviam votado contra a concessão de uma ordem de ofício, ou seja, de iniciativa do próprio Supremo, para soltar Palocci. Na sessão de hoje, votaram do mesmo modo os ministros Rosa Weber, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram por converter a prisão por medidas alternativas.

Para Edson Fachin, alguns dos elementos considerados pelo juiz federal Sergio Moro ao decretar a prisão preventiva do ex-ministro, como risco de dissipação de provas e à instrução do processo, foram superados. Ele entende, no entanto, que a liberdade do ex-petista ainda representa “risco à ordem pública”.

“Há um conjunto de ocorrências que indicam não ser suficiente o cenário para subtrair a periculosidade do paciente, que não se limita ao risco de reiteração da prática dos crimes pretéritos. Não se trata de interromper a atuação em cargo que teria exercido durante cerca de sete anos, mas reconhecer que tal característica pode ser extraída das particularidades dos fatos que lhe são atribuídos e que indicam risco de reiteração”, afirmou Fachin na sessão de ontem.

Para o relator, seguido em sua posição pela maioria, também não há “constrangimento legal” a Antonio Palocci em função da duração da prisão preventiva dele, que já dura um ano e seis meses.

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Em seu voto, Celso de Mello ressaltou que os valores ilícitos pagos a Palocci não foram totalmente localizados e recuperados, motivo pelo qual, fora da cadeia, o ex-ministro ainda poderia persistir no crime de lavagem de dinheiro.

Antonio Palocci foi condenado por Moro em um processo da Lava Jato que tratou de pagamentos de 133 milhões de reais em propina pela Odebrecht ao PT, operados pelo ex-ministro em uma conta-corrente de vantagens indevidas, a “Posição Programa Especial Italiano”, referência ao codinome de Palocci no departamento de propinas da empreiteira.

Os ministros Toffoli, Lewandowski, Gilmar e Marco Aurélio votaram por substituir a prisão de Palocci por medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar, a serem fixadas por Moro. Para eles, a liberdade do ex-ministro não configura mais risco atual à ordem pública.

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Ricardo Lewandowski, que criticou casos nos quais “a prisão preventiva acaba representando, na prática, uma punição antecipada”, entende que “a utilização das medidas alternativas é adequada e suficiente para, a um só tempo, garantir-se que o paciente não voltará a delinquir e preservar a presunção de inocência, sem o cumprimento antecipado da pena”.

Já Gilmar Mendes, que na sessão de ontem fez duras críticas a Sergio Moro, declarou nesta quinta-feira que “o abuso da prisão provisória é notório, o descontrole é enorme” e que “ainda que em caso chocantes, condenações por crimes graves, a prisão precisa ser necessária, adequada e proporcional, aqui temos um acusado em estado de inocência”.

A defesa de Palocci argumentava, no mérito, que a prisão preventiva do ex-petista, decretada por Moro em setembro de 2016, representa “antecipação de pena”. “Não se trata de prisão cautelar. O magistrado se vale de uma prisão cautelar para, a partir de indícios fortes de autoria e materialidade, determinar o encarceramento prematuro do paciente. O que se trata aqui é da utilização indevida da prisão preventiva como forma de antecipação de pena”, disse ontem o advogado de Palocci, Alessandro Silvério.

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Plenário rejeitou analisar mérito

Os ministros analisaram a possibilidade de conceder uma ordem de ofício referente ao habeas corpus de Antonio Palocci, e não propriamente o mérito do pedido dos advogados do ex-ministro, porque o plenário do STF decidiu ontem, por 6 votos a 5, não conhecer o recurso. O entendimento foi formado a partir da análise de uma questão preliminar levantada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, segundo a qual habeas corpus de Palocci não é válido porque se refere a uma prisão preventiva decretada por Sergio Moro no curso das investigações da Lava Jato.

Como o magistrado determinou novamente a detenção preventiva do ex-ministro na sentença em que o condenou a 12 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os ministros consideraram que há um “novo título prisional”, diferente e mais robusto que o decreto de prisão combatido pelo recurso.

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