STF decide hoje sobre poderes para afastamento de parlamentares
Decisão dos onze ministros da Corte impactará no caso do senador Aécio Neves, afastado desde o último dia 26 por decisão da Primeira Turma
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira se parlamentares podem ser afastados do mandato por decisões cautelares da Corte, e se essas medidas podem ser revistas pelo Congresso. A questão será discutida em uma ação protocolada pelos partidos PP, PSC e SD em maio de 2016, depois do STF afastar do mandato o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
O resultado será decisivo na revisão ou não da decisão da Primeira Turma que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno. Na semana passada, o Senado ameaçou barrar a decisão do STF, mas adiou a votação do tema para o próximo dia 17. Pela lei, parlamentares só podem ser presos em flagrante, sendo que o Congresso ainda tem o direito de, em 24 horas, rever a detenção.
Ao afastar o parlamentar, os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Luis Roberto Barroso avaliaram que medidas cautelares, como o afastamento ou o recolhimento noturno, são diversas da prisão e, portanto, não precisariam de autorização do Congresso. Os outros dois ministros da Primeira Turma, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello, foram contrários à decisão.
Na decisão desta quarta, os onze magistrados do STF vão deliberar a respeito da questão, no âmbito da ação proposta pelos partidos com certa repercussão para o caso de Aécio. PP, PSC e SD defendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) também precisam ser referendadas em até um dia pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando tratarem de parlamentares.
Em parecer enviado ao Supremo na semana passada, a advocacia do Senado sustenta que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. De acordo com a Casa, a Constituição não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar.
Além disso, segundo esse entendimento, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais. “A previsão constitucional da imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar”, diz o parecer.
Caso Aécio
A decisão da Primeira Turma de afastar o senador Aécio Neves, no último dia 26, é parte do inquérito em que o parlamentar foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas dos executivos da empresa JBS. Em uma gravação entregue ao Ministério Público, ele pede dois milhões de reais ao empresário Joesley Batista e tem diálogos interpretados como articulações contra as investigações.
O senador tucano nega todas as acusações. A sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia discutida na gravação trata-se de um empréstimo pessoal que pediu a Joesley, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.
(Com Agência Brasil)