O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta manhã o julgamento que decidirá sobre o aborto de fetos anencéfalos, ou seja, que possuem um defeito congênito na formação do cérebro e da medula. A tendência é que os ministros julguem a favor da chamada “antecipação terapêutica do parto”. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede que as grávidas de fetos anencéfalos tenham o direito de optar pela interrupção da gestação. O principal argumento é que os bebês com má formação do cérebro geralmente morrem durante a gravidez ou têm pouco tempo de vida.
O advogado da confederação, Luis Roberto Barroso, disse que a continuidade da gestação de um anencéfalo deve ser uma escolha da mulher, porque representa uma “tragédia pessoal”. “Trata-se de uma tortura psicológica a que se submete essa mulher, que não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão e terá que tomar remédios para secar o leite que produziu”, disse.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também defendeu a constitucionalidade da ação. “A ciência mostra que os anencéfalos, quando chegam a nascer, vivem minutos e, quando muito, horas”, disse. “Esses casos mencionados de anencéfalos que teriam chegado a viver anos constituem erros de diagnóstico.”
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou que a interrupção da gravidez é uma questão de saúde pública e não pode ser confundida com o aborto. “O entendimento da OAB é de que a gestante de feto anencéfalo, nessa condição específica e delineada em diagnóstico, tem direito a interromper a gravidez, valendo-se de seu direito à saúde e em atenção aos princípios constitucionais da liberdade e da dignidade da pessoa humana”, disse.
Contrária à aprovação da lei, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defende que a vida deve ser acolhida como “dom”, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. “Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito”, afirmou a entidade, em nota divulgada em 2008, quando foi realizada a primeira audiência pública sobre o tema.
Histórico – Em 2004, o ministro Marco Aurélio Mello, que é o relator do caso, chegou a conceder uma liminar autorizando o aborto terapêutico de anencéfalos. Mas a decisão vigorou apenas entre 1º de julho e 20 de outubro daquele ano e beneficiou cerca de 60 mulheres.
Médicos favoráveis ao aborto de anencéfalos dizem que a gestação do bebê pode trazer riscos à mulher, como o aumento excessivo do líquido amniótico, fazendo com que ele se acumule no útero. Há outras complicações, como o aumento da pressão arterial da mulher e o prolongamento do período normal da gestação.
Em 25% dos casos, os fetos estão ainda em posição anormal, dificultando o parto. Os profissionais contrários ao aborto dizem que as complicações podem ser revertidas com o tratamento adequado. No Brasil, o aborto só pode ser realizado em caso de estupro ou de risco para a saúde da mãe.