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STF começa a julgar limites a decretos de Bolsonaro sobre armas na sexta

Relator do caso, ministro Edson Fachin suspendeu parcialmente as medidas em decisão individual por considerar que há risco para as eleições

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 set 2022, 22h29
STF começa a julgar limites a decretos de Bolsonaro sobre armas na sexta Priorize VEJA no Google

O Supremo Tribunal Federal vai analisar esta sexta-feira (16) se mantém as decisões individuais do ministro Edson Fachin que restringiram os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra de armas de fogo e de munições, além da posse de armamento no país.

O caso será analisado no plenário virtual do STF, formato no qual os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. A deliberação vai até às 23h59 do dia 20 de setembro.

No último dia 5, Fachin julgou ações apresentadas ao STF pelo PSB e pelo PT contra decretos de 2019 que aumentaram as possibilidades de aquisição de armas de fogo no país. Os decretos contestados já vinham sendo analisados pelo Supremo, mas os processos relativos a eles tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, um dos indicados por Bolsonaro à Corte. Outros dois ministros haviam acompanhado o relator: Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Em março do ano passado, Fachin, que é relator das ações, votou por declarar inconstitucionais os decretos. Segundo o ministro, estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade aumenta a criminalidade e a violência. O magistrado alegou urgência provocada pelas eleições que, afirma, “exaspera o risco de violência política”.

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O ministro Edson Fachin argumentou ainda que há consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo e determinou que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade.

A decisão do relator do caso ressalta ainda que a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal e que a quantidade de munições que podem ser compradas tem como limite apenas o necessário à segurança dos cidadãos, de forma diligente e proporcional.

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