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STF autoriza Perillo a não comparecer à CPI do Cachoeira

Em liminar concedida nesta segunda, ministro do STF não deixou claro se governador poderá ser indiciado pela comissão no Congresso.

Por Tai Nalon, de Brasília
19 nov 2012, 17h49

Em liminar concedida nesta segunda-feira pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), obteve o direito de não comparecer a uma eventual – e improvável – convocação na CPI do Cachoeira.

Leia também: Relatório da CPI teve apresentação adiada

Além disso, a decisão diminui as chances de ele ser indiciado no relatório final da comissão. O relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), apresentará o texto final na próxima quarta-feira, com a relação de indiciados, mas ainda não há certeza do futuro de Perillo. De acordo com o advogado de Perillo, Marcos Mundim, nesta terça-feira ele irá se reunir com Marco Aurélio para avaliar a questão. A ideia é usar a liminar como ferramenta de defesa do governador na comissão – o que colocaria até a perigo o indiciamento de outros chefes do Executivo.

A defesa do governador, citada pelo ministro na medida cautelar, argumenta que, pela “autonomia federativa”, uma CPI não tem poder constitucional para convocar ou investigar membros de outros poderes. Sem a condição de investigado, alega a defesa, não há legalidade no indiciamento do governador.

Na liminar, o ministro afirma que “em um primeiro exame, a interpretação sistemática do texto maior conduz a afastar-se a possibilidade de comissão parlamentar de inquérito, atuando com os poderes inerentes aos órgãos do Judiciário, vir a convocar, quer como testemunha, quer como investigado, o governador”. Em seguida, Marco Aurélio diz que defere a liminar “para assegurar ao impetrante, como ato legítimo, a recusa a comparecer à comissão parlamentar mista de inquérito”.

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