STF autoriza Perillo a não comparecer à CPI do Cachoeira
Em liminar concedida nesta segunda, ministro do STF não deixou claro se governador poderá ser indiciado pela comissão no Congresso.
Em liminar concedida nesta segunda-feira pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), obteve o direito de não comparecer a uma eventual – e improvável – convocação na CPI do Cachoeira.
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Além disso, a decisão diminui as chances de ele ser indiciado no relatório final da comissão. O relator, deputado Odair Cunha (PT-MG), apresentará o texto final na próxima quarta-feira, com a relação de indiciados, mas ainda não há certeza do futuro de Perillo. De acordo com o advogado de Perillo, Marcos Mundim, nesta terça-feira ele irá se reunir com Marco Aurélio para avaliar a questão. A ideia é usar a liminar como ferramenta de defesa do governador na comissão – o que colocaria até a perigo o indiciamento de outros chefes do Executivo.
A defesa do governador, citada pelo ministro na medida cautelar, argumenta que, pela “autonomia federativa”, uma CPI não tem poder constitucional para convocar ou investigar membros de outros poderes. Sem a condição de investigado, alega a defesa, não há legalidade no indiciamento do governador.
Na liminar, o ministro afirma que “em um primeiro exame, a interpretação sistemática do texto maior conduz a afastar-se a possibilidade de comissão parlamentar de inquérito, atuando com os poderes inerentes aos órgãos do Judiciário, vir a convocar, quer como testemunha, quer como investigado, o governador”. Em seguida, Marco Aurélio diz que defere a liminar “para assegurar ao impetrante, como ato legítimo, a recusa a comparecer à comissão parlamentar mista de inquérito”.