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STF ainda pode complicar situação de João Paulo Cunha

Voto do presidente da corte, Ayres Britto, nesta quinta-feira, decidirá se o petista - já condenado por dois crimes - também é culpado por lavagem de dinheiro

Por Gabriel Castro
Atualizado em 10 dez 2018, 11h11 - Publicado em 30 ago 2012, 07h42

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quinta-feira a análise do segundo dos sete itens do voto do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. A Corte vai se debruçar sobre os crimes cometidos pela cúpula do Banco Rural na época do escândalo. Antes disso, entretanto, o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, apresentará o seu voto sobre a sequência de crimes envolvendo o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

Já condenado por corrupção passiva e peculato, o petista corre ainda o risco de sofrer uma terceira condenação, por lavagem de dinheiro. Para isso, basta o voto de Ayres Britto (o placar atual é de 5 a 4 pela punição). A nova condenação pode significar, para o petista, o cumprimento da pena em regime fechado, e não no semi-aberto. O deputado recebeu 50 000 reais para favorecer a SMP&B, de Marcos Valério, em um contrato da Câmara dos Deputados.

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Até agora, a Corte analisou no julgamento do mensalão a primeira sequência de crimes. E condenou praticamente todos os envolvidos: o deputado João Paulo Cunha, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. O ex-ministro Luiz Gushiken, que o próprio Ministério Público Federal considerou inocente, teve a absolvição confirmada.

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Após o voto de Ayres Britto, a sessão desta quinta-feira deve ser totalmente dedicada à leitura do voto de Joaquim Barbosa sobre a atuação de ex-diretores do Banco Rural na concessão de empréstimos fraudulentos que abasteceram o valerioduto. Este é o segundo dos sete itens do processo que serão julgados pela corte. Só depois dessa etapa é que a corte passará a julgar os deputados que se beneficiaram do esquema do mensalão. Confira no vídeo a seguir a análise da sessão desta quarta, por Augusto Nunes, Reinaldo Azevedo, o historiador Marco Villa e Carlos Graieb, editor-executivo do site de VEJA:

Leia no blog de Reinaldo Azevedo:

O ministro Ayres Britto se pronunciará hoje sobre o chamado Item III da denúncia. Deve ser o 11º (ONZE A ZERO!) a condenar Henrique Pizzolato, ex-gerente de marketing do Banco do Brasil, por peculato e corrupção passiva. E o nono a condenar o deputado João Paulo Cunha por esses mesmos crimes. Marcos Valério e dois de seus sócios – Ramon Hollerbach e Criatiano Paz – estão também enroscados. Se Britto considerar que o parlamentar praticou ainda lavagem de dinheiro, a coisa ficará ainda mais feia para o seu lado. Dificilmente deixará de ser condenado à prisão em regime fechado, a exemplo do que deve acontecer com os outros. Por isso, a pressão já começou para que o presidente do tribunal ao menos alivie esse crimezinho, entenderam? O STF tem tudo para fazer um julgamento histórico – aliás, em parte, a boa história já está feita.

Estamos diante de um marco importante. A corte suprema do país está a dizer que certos comportamentos não são mais tolerados e toleráveis. Ontem, Celso de Mello – o mais citado pelos advogados de defesa como o homem que exige “ato de ofício” para condenar – deixou claro o que tenho repetido aqui desde o começo e também nos programas da VEJA.com: basta a expectativa do tal ato. Como observou com acerto Marco Aurélio Mello – observação que vocês conhecem -, o ato que se pratica ou que se deixa de praticar no caso de corrupção passiva e ativa é agravante de pena. A definição do crime está no caput, respectivamente, dos artigos 317 e 333 do Código Penal.

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