Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Serra é multado pela 4ª vez por propaganda antecipada

Segundo a Justiça Eleitoral, ele foi beneficiado pela divulgação do site serraja.com.br e de mensagens do perfil @serraja, no Twitter

Por Da Redação
10 jul 2012, 12h40
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Uso do perfil @serraja no Twitter foi considerado irregular. Na página, foram divulgadas mensagens com a palavra-chave “#SerraJa” desde o dia 23 de junho

    Publicidade

    O candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo, José Serra, foi multado em 15 000 reais por propaganda antecipada. Segundo a Justiça Eleitoral, ele foi beneficiado pela divulgação do site serraja.com.br e de mensagens do perfil @serraja, mantido no Twitter pela equipe de campanha. É a quarta multa imposta a Serra este ano por divulgação de sua candidatura antes do prazo permitido por lei.

    Publicidade

    Na decisão, o juiz Henrique Harris Junior afirma que o site e a página no Twitter foram utilizados de maneira irregular, antes da data de início oficial da campanha eleitoral, em 6 de julho. O endereço do site e o perfil @serraja foram divulgados durante a convenção do partido, realizada em 24 de junho.

    Leia também:

    Publicidade

    Juíza multa Serra e PSDB em R$ 100 mil por propaganda

    Continua após a publicidade

    Antes do prazo legal, o site serraja.com.br exibia um formulário para cadastro de cabos eleitorais, com a mensagem “Faça parte deste time. Cadastre-se já!”. Para o juiz, o texto “claramente convoca o eleitorado a participar da campanha, cadastrando-se no site e, evidentemente, o convite não se dirige aos filiados, uma vez que estes já estão cadastrados junto ao partido”.

    Publicidade

    O uso do perfil @serraja no Twitter também foi considerado irregular. Na página, foram divulgadas mensagens com a palavra-chave “#SerraJa” desde o dia 23 de junho.

    Em sua defesa, os advogados de Serra alegaram que o site e a página no Twitter serviam apenas para comunicação dentro do partido. O juiz rejeitou o argumento, alegando que houve a divulgação de “mensagens de apoio, fotos do evento, reprodução do discurso do representado, divulgação do slogan e do número do candidato”.

    Publicidade

    “A internet caracteriza-se justamente pela amplitude de seu alcance, que não se limita à geografia do local onde se realizou a convenção”, afirma o magistrado. “Não há irregularidade na divulgação, por meio de placa, de tais ferramentas dentro do ambiente da convenção partidária. A violação à norma se dá com a disponibilização do acesso ao Twitter e ao site na rede internacional de computadores antes do período permitido”.

    Continua após a publicidade

    A decisão atende a uma representação enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo PT. Serra pode recorrer da decisão.

    Publicidade

    O PT também questionava a veiculação do jingle da campanha de Serra durante a convenção do PSDB, realizada no dia 24 de junho. O juiz, no entanto, afirma que “a sua divulgação em ambiente intrapartidário destinado à consolidação da escolha da sua candidatura, não configura propaganda antecipada”.

    (Com Agência Estado)

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.