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Juíza multa Serra e PSDB em R$ 100 mil por propaganda

Juíza Carla Germano afirma que os tucanos utilizaram de maneira irregular sua propaganda partidária na TV e no rádio, no dia 22 de junho

Por Da Redação
8 jul 2012, 19h15

O PSDB e o candidato do partido à Prefeitura de São Paulo, José Serra, foram multados em 50.000 reais cada por propaganda antecipada. A juíza Carla Themis Lagrotta Germano, da 1ª Zona Eleitoral, afirma que os tucanos utilizaram de maneira irregular sua propaganda partidária na TV e no rádio, no dia 22 de junho, para promover a candidatura de Serra antes do prazo permitido por lei.

PT e PMDB haviam entrado com três representações contra Serra depois que o PSDB transmitiu propagandas em que convidava telespectadores e ouvintes para a convenção do partido, no último dia 24. “Vamos eleger José Serra candidato a prefeito de São Paulo”, dizia o locutor dos anúncios. Na TV, ainda era exibido o texto “Vamos juntos escolher Serra”. Leia também: Em caminhada na zona leste, Haddad critica Kassab e Serra “É justamente no contexto das inserções ora combatidas, com a utilização de expressão ‘eleger José Serra’ ou ‘vamos escolher Serra’, dentre outras, que se evidencia a comunicação subliminar de que o político representado pretende captar simpatia e votos do eleitorado antes mesmo que outros possam apresentar-se como candidatos ao mesmo cargo, utilizando-se da propaganda intrapartidária como propaganda eleitoral extemporânea”, afirmou a juíza, em sua sentença. A punição também se baseia na imagem de uma urna eletrônica, exibida na propaganda da TV, “com a apresentação de um dedo apertando a tecla ‘confirma’, fazendo, por óbvio, alusão inequívoca à eleição que será disputada por José Serra”. O PSDB pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em sua defesa inicial, Serra alegou que desconhecia o conteúdo da propaganda, mas sua afirmação não foi levada em consideração pela Justiça. “Não é crível que o pré-candidato desconhecesse a ação de seu partido político na divulgação da convenção partidária para sua escolha como concorrente ao pleito municipal, pois se trata de político participante de vários outros pleitos, acostumado com campanha política, considerando-se sua liderança partidária”, diz a sentença. É a terceira vez que Serra e seu partido são punidos por propaganda antecipada este ano, mas as outras multas tinham valor menor. Para justificar uma multa maior, a juíza afirma que há “reiteração da conduta ilícita” por parte dos tucanos. (Com Agência Estado)

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