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Sem racionamento, multa por aumento de consumo de água em SP é ilegal

Proposta do governador Geraldo Alckmin prevê acréscimo de 30% no valor da conta. Institutos dizem que Estado tem de oficializar período de contingência antes de punir desperdício

Por Da Redação
23 abr 2014, 16h43

Entidades de defesa dos diretos do consumidor classificaram como “ilegal” a proposta apresentada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), de multar, a partir de maio, os consumidores que gastam mais água. Com essa decisão, os cerca de 17 milhões de moradores da Grande São Paulo abastecidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) poderão ser penalizados.

A multa, chamada de “ônus” pela Sabesp, funcionará de forma semelhante ao desconto para quem economiza água: o usuário terá acréscimo tarifário de 30% na conta caso gaste 20% a mais que a média de consumo dos últimos 12 meses.

Segundo Carlos Thadeu de Oliveira, gerente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para aplicar a multa é necessário que o governo do Estado assuma que há racionamento na cidade de São Paulo. “Eles não querem assumir o ônus de que há racionamento”, afirmou. Oliveira acredita que a gestão Alckmin teve “bastante tempo” para prever a crise no Sistema Cantareira. “A multa seria considerada correta se houvesse uma tragédia”, disse. O sistema registrou queda do nível de água armazenada para 11,7% nesta quarta-feira, batendo mais um recorde negativo desde o início da operação em 1974.

Para propor a punição, segundo Oliveira, o Estado usa como base um decreto federal. Segundo o parágrafo único do texto da lei, “a tarifa de contingência, caso adotada, incidirá, preferencialmente, sobre os consumidores que ultrapassarem os limites definidos no racionamento”. “O governador terá de vir a público assumir que há racionamento de água em São Paulo”, afirmou Oliveira.

Além disso, a proposta não está de acordo com o decreto que é usado como justificativa, segundo o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Marco Antonio Araujo Junior. “O governo diz que não há racionamento e que há campanha de bônus. No entanto, sabemos que bairros estão deixando de receber água durante a madrugada. Primeiramente, eles precisam declarar uma situação crítica de escassez. Eles precisam, de fato, dizer que há racionamento na capital.”

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Desperdício – Anunciar a medida não é o único requisito para começar a multar. Segundo a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), a ideia do ônus deve passar pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). Depois, de acordo com a Arsesp, a proposta é avalizada pela Procuradoria-Geral do Estado.

Nesta terça-feira, durante evento em Botucatu, no interior paulista, Alckmin comentou a multa: “Não queremos arrecadar nada, queremos evitar o desperdício”. Já a Sabesp tem constantemente negado – e voltou a negar nesta terça-feira – que há rodízio ou racionamento de água. A concessionária afirmou que vai propor um “acréscimo tarifário para conscientização”.

A companhia afirmou que usa como base a Lei Federal 11.445/2007. O artigo 46 diz que “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”.

FHC – Para evitar os apagões durante a crise nacional de energia elétrica de 2001, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) criou um plano emergencial que previa multas, então chamadas de sobretarifa ou sobretaxa, para consumidores que ultrapassassem as metas de consumo estabelecidas pelo governo para as regiões do país. O plano do governo FHC também tinha descontos para quem economizasse energia e avisos a quem ultrapassasse os níveis máximos estipulados, antes de cortar o fornecimento. As regras só passaram a valer, porém, depois de o governo federal oficializar, por meio de medidas provisórias, o programa de racionamento criado pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica.

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(Com Estadão Conteúdo)

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