São Paulo proíbe distribuição de produtos de plástico descartáveis
Lei foi sancionada hoje pelo prefeito Bruno Covas, mas entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, para que restaurantes e comércio consigam se adequar
O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou nesta segunda-feira, 13, a lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis feitos de plástico em estabelecimentos comerciais na capital paulista. A nova regra se aplicará a bares, restaurantes, hotéis, padarias, casas noturnas, buffet infantis, entre outros estabelecimentos comerciais, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Os comerciantes terão, portanto, um ano para se adequar à nova legislação e substituir itens como copos e talheres de plástico por utensílios fabricados com material biodegradável, caso optem por continuar distribuindo descartáveis.
Segundo Covas, a lei que proibiu os canudos plásticos, sancionada em junho de 2019, preparou a população para novos avanços. “Essa sanção social vem com uma mudança de padrão para evitar a explosão dos gases de efeito estufa presentes nos aterros sanitários”, destacou o prefeito.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal em 10 de dezembro de 2019, fica proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, pazinhas de sorvete e para misturar bebidas, entre outros itens, que sejam descartáveis e feitos de material plástico. A legislação também se aplica aos espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie.
As penalidades para quem não obedecer as novas regras vão de advertência e intimação para regularizar a atividade (após a primeira autuação) até multa e fechamento administrativo do estabelecimento (após sexta autuação).
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