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Rosa Weber: o voto do STF que pode decidir o futuro de Lula

Ministra, que defende prisões apenas ao final do processo, tem votado contra sua 'convicção pessoal' em favor do atual entendimento do Supremo

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 16h33 - Publicado em 21 mar 2018, 22h42

Nesta quinta-feira, os holofotes estarão sobre os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgam um pedido de habeas corpus preventivo e podem livrar temporariamente da prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mas uma ministra, especificamente, tende a ficar ainda mais no centro das atenções: Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, a Rosa Weber.

Dos seis ministros que já indicaram ser contra prisões a partir de condenação em segunda instância (caso de Lula), a ministra é a única que tem se mantido fiel ao atual entendimento do Supremo, que permite a execução provisória da pena. Ao contrário dos demais, ela, quando tem que se manifestar sobre casos do gênero, diz que mesmo contra sua “convicção pessoal” é obrigada a reconhecer que a Corte permitiu essa tese.

Pensando isso, a presidente do STF, Cármen Lúcia, pessoalmente favorável à prisão em segunda instância, pode ter adotado a estratégia de pautar o habeas corpus. Ciente que, com uma questão de ordem, o ministro Marco Aurélio Mello a obrigaria a pautar as ações que pretendem reverter o tema como um todo, nas quais a derrota seria inevitável, a ministra teria colocado em discussão a ação de Lula para ter uma chance de, com o voto de Rosa Weber, protelar a mudança.

Isto porque o pedido de Lula, apesar de poder indicar a mudança do precedente, diz respeito única e exclusivamente a ele. “Ela poderia manter a coerência com o que tem argumentado, dizendo que, como o habeas corpus não tem repercussão geral, prefere se curvar ao atual entendimento do Supremo, que está firmado”, explica o advogado criminalista Eduardo Ferrão.

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Condenado a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do apartamento tríplex do Guarujá (SP), o ex-presidente terá seus embargos de declaração julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na segunda-feira. Se os recursos forem rejeitados por unanimidade, ele poderia ser preso imediatamente. É o que o habeas corpus pretende evitar.

No caso de Rosa Weber, a argumentação seria que pedidos como esse visam combater coações “ilegais e injustas”. Como a decisão do TRF4 de prender Lula após o esgotamento dos recursos é baseada no próprio Supremo, Ferrão considera que está aí a maior possibilidade de que o recurso seja negado. “Um ministro pode questionar: se habeas corpus combatem coações ilegais e injustas, como o Supremo pode dizer que o TRF4 está sendo ilegal e injusto ao obedecer o próprio Supremo?”, complementou.

Por outro lado, João Paulo Martinelli, professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), avalia que esse posicionamento de votar “contra convicção pessoal” de Weber não deva valer para situações como a desta quinta, em que a votação se dará no plenário. “A ministra tem evitado votar contra uma decisão do plenário [de permitir as prisões, em 2016]. Uma coisa é ela não querer contrariar o plenário sozinha ou na turma, com cinco ministros. Mas no próprio plenário, não me parece que ela vá abdicar de votar com a sua posição pessoal, se esta for mesmo a de ser contrária”, argumentou.

Vista

Outras questões que pairam sobre a votação do Supremo desta quinta dizem respeito ao tempo do debate. Como são onze os ministros a votar, em um caso complexo analisado em curto espaço de tempo, não é de se descartar a possibilidade de que o julgamento não seja concluído no mesmo dia e talvez nem no dia seguinte.

Se a votação não acabar – ou ainda mais, se algum ministro pedir vista –, os advogados do ex-presidente Lula devem tentar de alguma forma impedir que o processo do julgamento no TRF4 e da possível expedição de um mandado de prisão por Sergio Moro ocorram. “A defesa poderia tentar entrar com um recurso no STJ [Superior Tribunal de Justiça], para que proíba o TRF4 de julgar os embargos de declaração enquanto a decisão sobre o habeas corpus não terminar”, aponta Martinelli.

Mais um ponto diz respeito ao cabimento de um habeas corpus preventivo. Na sessão em que o STJ rejeitou pedido semelhante por 5 votos a 0, mais de um ministro argumentou que, como os embargos não foram julgados, não é possível falar em “risco iminente de prisão”, pré-condição necessária para um habeas corpus preventivo.

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