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Relator de ação contra Bolsonaro, Mussi impediu candidatura de Lula

Corregedor-geral eleitoral, ministro também votou contra habeas corpus a petista no STJ e impediu Anthony Garotinho de disputar governo do RJ

Por Da Redação 19 out 2018, 17h21
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  • O ministro Jorge Mussi, corregedor-geral eleitoral, será o relator no Tribunal Superior Eleitoral da ação movida pela coligação de Fernando Haddad (PT) contra a campanha de Jair Bolsonaro (PSL). O processo está baseado em uma reportagem da Folha de S.Paulo segundo a qual empresas pagaram, em contratos que chegariam a 12 milhões de reais, pelo envio em massa de conteúdos contra o petista no WhatsApp.

    No TSE desde outubro de 2017, o ministro votou contra candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na Lei da Ficha Limpa. Na sessão de votação em 1º de setembro, ele afirmou que a inelegibilidade do petista, condenado em segunda instância e preso na Lava Jato, era “cristalina”. Mussi também considerou que o Comitê de Direitos Humanos da ONU não teria poder de liberar candidatura do ex-presidente, que também foi impedido pelo ministro de participar de atos de campanha.

    Ainda na corte eleitoral, Mussi votou por barrar a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro e confirmou a inelegibilidade do senador Acir Gurgacz (PDT), hoje preso, impedindo-o de disputar o governo de Rondônia. Em outra decisão, o ministro determinou o bloqueio de contas de um candidato para garantir o repasse proporcional ao percentual mínimo que deve ser destinado às candidaturas femininas em Rondônia — este caso envolveu o Partido da República.

    Membro do Superior Tribunal de Justiça, Mussi votou contra a concessão de um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março de 2018. Na ocasião, já condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Lula tentava evitar uma ordem de prisão emitida pelo juiz Sergio Moro. O ministro integra a 5ª Turma do STJ, que decidiu de forma unânime contra o ex-presidente.

    Mussi, de 66 anos, foi procurador-geral do município de Florianópolis e juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina. Entrou para o Tribunal de Justiça em 1994, que presidiu de 2004 a 2006. Em maio deste ano, também negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo, que tentava evitar sua prisão no caso que ficou conhecido como mensalão tucano.

    No TSE, a campanha petista pede que, ao final das investigações, a ação seja julgada procedente para que Bolsonaro seja considerado inelegível por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A ação do PT aponta haver práticas vedadas pela Lei Eleitoral, como doação de pessoa jurídica e compra de cadastros de usuários. O partido ainda pede que o WhatsApp apresente em 24 horas, sob pena de suspensão, medidas para conter o envio das mensagens. Os advogados do PT também afirmam que a campanha de Bolsonaro é beneficiada pela proliferação de fake news (notícias falsas).

    Por meio de uma transmissão em sua página no Facebook, o presidenciável Jair Bolsonaro negou que sua campanha tenha relação com notícias falsas disseminadas no WhatsApp e redes sociais contra seu adversário. A defesa do candidato junto ao TSE disse que a notícia da Folha é falsa e que irá tomar todas as medidas judiciais cabíveis para apurar “os atos ilegais e criminosos perpetrados pela coligação de Haddad”. “Sem provas e fundamentação jurídica, ajuizam uma ação de investigação judicial eleitoral com base, exclusivamente, nessa notícia falsa”, diz nota dos advogados.

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