Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Projeto proíbe exclusão de contas de candidatos nas redes sociais

Twitter, Facebook, Instagram e WhatsApp poderiam apenas remover postagens suspeitas e fake news durante as campanhas eleitorais

Por Rafael Moraes Moura
4 jul 2021, 17h01

Se depender da deputada Margarete Coelho (Progressistas-PI), o presidente Jair Bolsonaro não terá muito com o que se preocupar na reforma do Código Eleitoral. A última versão do texto, que reúne 900 artigos ao longo de 359 páginas, mira as plataformas digitais — Twitter, Facebook e Instagram, principalmente — além de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. Em sua terceira versão, a deputada fez ajustes na redação do projeto, mas manteve um dos principais pontos polêmicos: a blindagem ao perfil de candidatos durante o período eleitoral de 2022.

O texto proíbe expressamente que as plataformas realizem “o banimento, cancelamento, exclusão ou a suspensão” de contas de qualquer candidato durante a próxima campanha, independentemente de publicação de fake news ou discurso de ódio, por exemplo. Esses conteúdos e postagens controversos até podem ser removidos, mas as contas desses políticos não poderiam mais ser tiradas do ar. Apesar de ser uma regra criada para beneficiar, em tese, toda a classe política, fontes familiarizadas com as discussões apontam que a medida serve, acima de tudo, para blindar o presidente Jair Bolsonaro.

Pelo texto, mesmo que um candidato ataque minorias, dissemine fake news e tumultue o pleito levantando acusações infundadas de fraude contra a Justiça Eleitoral, ele não poderá ter a conta removida das redes sociais por decisão unilateral das plataformas. Essa medida exigiria uma decisão judicial nesse sentido, o que na prática esvazia o poder de Facebook, Twitter e Instagram de implantarem suas próprias políticas de moderação de conteúdo durante a campanha de 2022, que promete ser acirrada.

“O projeto cria um privilégio. É um cheque em branco para esse supercidadão digital que tem mais proteção do que o resto do mundo”, critica Diogo Rais, especialista em direito eleitoral digital da Mackenzie. A proposta ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores até setembro deste ano para entrar em vigor já nas próximas eleições.

Em janeiro, Twitter, Facebook e Instagram anunciaram o bloqueio da conta do ex-presidente Donald Trump, após o republicano levantar — sem apresentar provas — suspeitas de fraude contra o resultado das urnas e insuflar apoiadores a invadirem o Capitólio, em um episódio violento que chocou o mundo e resultou na morte de cinco pessoas. Por aqui, Bolsonaro já avisou que, sem a adoção do voto impresso, “vamos ter problema pior que nos Estados Unidos”. Integrantes do governo federal elaboraram a minuta de um decreto para impedir até mesmo a remoção de conteúdo pelas plataformas — a proposta de Margarete, no entanto, não vai tão longe. 

Continua após a publicidade

Para a deputada, o objetivo do novo Código Eleitoral é impedir que as plataformas e a Justiça Eleitoral façam censura prévia a qualquer candidato. “O que mais temo é ser acusada de usar algo que jamais me ocorreu como mola propulsora de tomada de decisões. O que se veta é que as plataformas possam derrubar o perfil de qualquer candidato durante o período da eleição. Só isso. O conteúdo pode ser moderado infinitamente, o que não podemos admitir é que a plataforma possa derrubar o perfil de um candidato durante os 45 dias de campanha. Até porque as plataformas também têm as motivações políticas e econômicas delas, os seus interesses também”, diz Margarete a VEJA. 

Em outro ponto controverso, o projeto prevê que, antes mesmo do início das campanhas, as plataformas e os aplicativos devem publicar, “em língua nacional, de forma clara, precisa e acessível, as políticas e regras de moderação de conteúdo aplicáveis ao processo eleitoral”. Pelo texto de Margarete, os  partidos poderão inclusive acionar o TSE para contestar regras que “impliquem na restrição indevida de direitos e garantias de cunho político”. A medida, segundo especialistas que acompanham as discussões, não encontra paralelo em outras democracias do mundo.

Diogo Rais observa que, no modelo atual, cabe ao TSE formular e divulgar regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na internet. “Porém, no projeto do novo Código Eleitoral esta fórmula se inverte, destinando às plataformas a necessidade de criar uma política de conteúdo para as eleições brasileiras, cabendo ao TSE julgar impugnações dos partidos políticos a respeito destas regras. O projeto prevê que o TSE decidirá a respeito das regras de conteúdo de uma empresa, diferenciando o processo eleitoral brasileiro de todos os outros usuários no resto do mundo”, avalia.

A proposta de Margarete traz bem-vindas inovações, como limitar o número de candidatos para cargos proporcionais (vereador e deputado estadual e federal) e unificar em um só texto as diversas resoluções existentes.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

O Brasil está mudando. O tempo todo.

Acompanhe por VEJA.

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.