A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, a imediata execução da pena imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado em fevereiro pela corte a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional.
Gurgacz é candidato ao governo de Rondônia pelo PDT. Ele teve o registro de candidatura contestado pelo Ministério Público. No início de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou o registro, mas a situação do candidato ainda pende de recurso a ser julgado.
O Código Eleitoral prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de quinze dias antes do dia da votação. Ou seja, neste ano essa regra já vale desde sábado. A votação acontece em 7 de outubro. Por isso, a prisão do senador não deve ser executada. No regime semiaberto, ao qual Gurgacz foi condenado, o preso pode conseguir autorização para trabalhar durante o dia, retornando à penitenciária à noite.
Em nota, a assessoria de Gurgacz afirma que ele mantém a agenda de sua candidatura. “Confiando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a verdadeira justiça e dará à população de Rondônia o direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interferências indevidas de outros tipos de forças políticas”, afirma a assessoria sobre o registro de candidatura.
Os advogados também informam que vão recorrer da decisão da Primeira Turma. “O senador considera lamentável a possibilidade de que uma decisão da Suprema Corte possa ter viés político, como parece. Gurgacz continua acreditando na Justiça e na revisão dessa decisão da primeira turma no pleno da Suprema Corte, a quem vai recorrer.”
De acordo com última pesquisa Ibope, divulgada dia 17 de setembro, Acir Gurgacz aparece em segundo lugar nas intenções de voto, com 14%, atrás de Expedito Junior (PSDB), com 32%, e à frente de Maurão Carvalho (MDB), com 12%. O levantamento ouviu 812 pessoas entre os dias 14 e 16 de setembro, tem margem de erro de 3 pontos porcentuais e foi registrado sob os números RO-00295/2018 e BR-05366/2018.
A denúncia contra Gurgacz foi aceita em 2015. De acordo com ela, na condição de diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus e Ji-Paraná (RO) em 2002, Gurgacz fraudou um financiamento no Banco da Amazônia e utilizou o dinheiro para outro fim. O Ministério Público Federal alega que ele apresentou documentos falsos para fraudar a compra de sete novos ônibus ao custo unitário de 290.000 reais, mas laudos revelaram que os veículos custaram 12.000 reais cada um.
(com Estadão Conteúdo)