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Plenário do STF vai decidir se Moro e Teori devem julgar tentáculos da Lava Jato

Três ministros entenderam que processos 'periféricos' não podem ficar concentrados no mesmo juízo da investigação relativa à Petrobras

Por Da Redação
22 set 2015, 19h41

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá que decidir se investigações consideradas “braços” da Operação Lava Jato – sem conexão direta com o esquema de corrupção na Petrobras, mas descobertas a partir dele – devem ser conduzidas pelo ministro Teori Zavascki, na Corte, e pelo juiz Sérgio Moro, na Justiça Federal no Paraná, ou redistribuídos a outros magistrados. Os ministros da 2ª Turma do Supremo começaram a debater a questão, mas decidiram remeter o caso ao plenário com urgência devido à importância e repercussão para as investigações.

Três ministros presentes na sessão desta terça-feira entenderam que processos “periféricos” não podem ficar concentrados no mesmo juízo responsável pela investigação relativa à Petrobras. Investigadores no Paraná temem uma decisão nessa linha pelo STF, já que consideram que a “desconcentração” dos casos pode prejudicar o andamento da operação. O STF discute um caso concreto que envolve a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e fraudes envolvendo a empresa Consist e o Ministério do Planejamento, mas a decisão abre brecha para que advogados questionem a validade dos atos praticados por Moro em casos sem relação com o núcleo central do esquema da Lava Jato, como investigações sobre a Eletrobras.

Indícios encontrados contra a senadora Gleisi Hoffmann foram encaminhados em agosto por Moro ao STF, Tribunal competente por investigações criminais envolvendo parlamentares com mandato. Ao analisar o caso, Zavascki enviou o relatório para a presidência do Tribunal por entender que não há conexão entre os fatos investigados e as apurações sobre a Petrobras. O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, autorizou a redistribuição da petição, que foi enviada ao gabinete do ministro Dias Toffoli. A Procuradoria-Geral da República (PGR) divergiu e pediu que o caso permanecesse com Zavascki, sob argumento de que os indícios contra a senadora foram descobertos em “desdobramento natural” das investigações na Lava Jato e há “possíveis ligações” com os fatos apurados.

Na sessão da 2ª Turma, Toffoli disse entender que a delação premiada “não constitui critério de concentração de competência”. “A competência para processar crimes relatados pelo delator dependerá do local em que (o crime) foi consumado”, avaliou o ministro. A decisão afeta não só a distribuição do caso dentro do Supremo, como também na justiça de primeiro grau.

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Na manhã desta terça-feira, o ministro Marco Aurélio afirmou, ao ser questionado sobre distribuição de processos da Lava Jato, ser favorável à racionalização dos trabalhos. “A distribuição é algo democrático”, disse. “Não devemos deixar nas costas de um único colega esse fardo, que é um fardo muito pesado”, completou o ministro.

(Com Estadão Conteúdo)

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