O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a prisão imediata do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado no julgamento do mensalão a sete anos e dez meses em regime semiaberto.
Janot enviou um complemento ao parecer que havia entregue ontem ao Supremo, no qual defendeu a decisão da Corte de determinar a perda do mandato do parlamentar, mas não havia deixado explícito o pedido de execução imediata da sentença de condenação.
O procurador-geral afirmou nesta quarta que a prisão de Valdemar já pode ocorrer porque ele não tem direito a questionar as condenações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O parlamentar apresentou embargos infringentes à Corte, ainda que não tivesse o mínimo de quatro votos favoráveis. Para o procurador-geral, a ilegitimidade desses infringentes permite que ele possa ser preso imediatamente.
“No que concerne às condenações, o resultado do julgamento não pode mais ser modificado, na medida em que ele foi condenado de forma unânime quanto ao delito de corrupção passiva e, no que pertine [concerne] à lavagem de dinheiro, com apenas um voto de divergência, sem alcançar o dissídio mínimo de quatro votos divergentes”, disse.
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O parecer de Janot ainda será analisado pelo relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa. O magistrado pode ou não seguir a recomendação do Ministério Público. A tendência é que Barbosa aguarde as manifestações de Janot sobre todos os condenados no mensalão antes de determinar as próximas prisões de mensaleiros.
De acordo com o Supremo, quando era presidente do extinto PL (atual PR), Valdemar ocultou a origem dos recursos movimentados no mensalão e lavou o dinheiro repassado ilicitamente pelo então tesoureiro do PT Delúbio Soares. Em seu recurso, o deputado tentava reverter as condenações por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, alegando que teria direito a um novo embargo com base no princípio do duplo grau de jurisdição. “O duplo grau de jurisdição não tem o efeito extremo que se lhe pretende conferir de, inadvertidamente, suplantar os requisitos legais de cabimentos dos recursos. E não pode servir de bandeira pra abuso do direito de defesa, procrastinando-se indefinidamente o fim do processo”, opinou Janot.
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