A Procuradoria-Geral da República (PRG) determinou o arquivamento do pedido do ex-deputado federal e ex-procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol para que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes fosse investigado pelo crime de abuso de autoridade. Dallagnol alegava que Moraes havia extrapolado seus poderes de magistrado ao determinar a prisão dos suspeitos de ameaçar a família do ministro.
Para o ex-procurador, o juiz deveria se declarar impedido de se decidir sobre o episódio por ser parte diretamente interessada na causa. Os irmãos Raul Fonseca de Oliveira e Oliverino de Oliveira Júnior foram detidos no dia 31 de maio após a Polícia Federal ter detectado e-mails de cunho intimidatório enviados para familiares do ministro.
Na avaliação da PGR, os elementos apresentados no pedido do ex-chefe da Lava-Jato contra Alexandre de Moraes não são suficientes para abrir um processo de apuração pelo órgão. “Os próprios noticiantes deixam claro que ‘o teor da petição da PGR e da decisão do ministro Alexandre de Moraes ainda não vieram a público’. Questionam, assim, o preenchimento dos requisitos legais de decisão a que não tiveram acesso, (…) centrada, portanto, necessariamente apenas em especulação”, diz trecho do documento.
Ameaças à família de Alexandre de Moraes
Em 31 de maio, a Polícia Federal anunciou a prisão preventiva de dois investigados por propagação de ameaças contra familiares do ministro do STF. No dia seguinte, Moraes decidiu manter a prisão dos irmãos, solicitada pela PGR.
No material produzido pela PGR, consta que “o conteúdo das mensagens, com referências a ‘comunismo’ e ‘antipatriotismo’, evidencia com clareza o intuito de, por meio das graves ameaças a familiares do ministro Alexandre de Moraes, restringir o livre exercício da função judiciária pelo magistrado do Supremo Tribunal Federal à frente das investigações relativas aos atos que culminaram na tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em 8.1.2023”.
A Lei de Abuso de Autoridade
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019) prevê no artigo 19 o crime por “impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia” sob pena de detenção de uma a quatro anos e multa.
A lei diz ainda que a pena também é válida para “o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja”. A legislação, no entanto, não se aplica a ministros do Supremo.