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Para Gilmar Mendes, não houve abuso de Temer ao doar acima do limite

Presidente interino foi condenado no último dia 10 por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014

Por Da Redação
20 Maio 2016, 15h32

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, afirmou nesta sexta-feira, durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que a doação de campanha acima do limite legal feita em 2014 pelo presidente interino Michel Temer (PMDB-SP) não caracteriza abuso. Condenado pelo TRE-SP, Temer está inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir de 3 de maio, segundo a Procuradoria.

Gilmar Mendes afirmou que não examinou a questão. “A jurisprudência do TSE indica que a partir de um dado limite poder-se-ia caracterizar, não parece ser o caso aqui, não me parece que seja o caso. Acho que o debate está mais colocado no plano político. Acho que não houve esse tipo de caracterização. Em geral, ocorrem estes erros por pequenas margens. Às vezes, saber qual é a sua capacidade de doação, isso acontece, isso por si só não caracteriza qualquer abuso”, afirmou o presidente do TSE.

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Temer foi condenado no último dia 10, por unanimidade no plenário do TRE-SP, a pagar multa de 80.000 reais por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.

Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo 100.000 reais para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul: os deputados federais Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam 50.000 reais cada um.

O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de 839.924,46 reais. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a 83.992,44 reais. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.

A assessoria de Temer afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.

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O argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos. Segundo Reis, Temer só poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa.

Dilma – Em resposta à crítica feita pela presidente afastada Dilma Rousseff, nesta quinta-feira, sobre a suspensão das diligências no inquérito que investiga o senador Aécio Neves (PSDB-MG), o ministro Gilmar Mendes ironizou: “Vou só falar sobre a presidente Dilma nos autos”, disse Mendes, que é relator no TSE da prestação de contas de Dilma referente à última eleição presidencial.

(Com Estadão Conteúdo)

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