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Para Fux, MP pode conduzir investigações criminais

Ministro Luiz Fux defendeu que o MP tem o direito de conduzir investigações. Julgamento foi interrompido por pedido de vista de Marco Aurélio Mello

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 dez 2012, 13h40

Durante a última sessão plenária do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir nesta quarta-feira os limites de atuação do Ministério Público em investigações criminais. Único a votar na sessão desta manhã, o ministro Luiz Fux defendeu que o MP tem o direito de conduzir investigações, disse que a instituição não tem pretensões de substituir a atividade policial e afirmou que, em casos de ilícitos, a cooperação entre instituições agiliza a apuração de irregularidades. O ministro Marco Aurélio Mello pediu vista dos autos e interrompeu a análise do caso.

Embora tenha entendido que há espaço para que procuradores e promotores atuem em investigações, Fux defendeu que algumas regras devem ser seguidas, entre as quais a necessidade de o procedimento ser, em geral, público e de ser submetido ao controle judicial. O magistrado também ressaltou que, nas investigações, o MP deve sempre dar acesso à ampla defesa do investigado e deve submeter a um juiz propostas de arquivamento do caso.

Em seu voto, Luiz Fux citou como possibilidade de atuação do MP as investigações de crimes praticados por policiais e de ilícitos contra a administração pública, como os citados no escândalo do mensalão. “Sendo o Ministério Público responsável pelo oferecimento da denúncia, não há motivo racional para alijá-lo. O que se pretende é a permissão da investigação direta do Ministério Público, desde que conduzida dentro dos limites da legalidade e possa ser sindicada pelo Poder Judiciário”, disse ele.

Contrário ao monopólio da autoridade policial nas investigações, o ministro do STF ponderou que, “a prevalecer o entendimento que somente a polícia pode investigar, surgiria uma substancial dificuldade de apuração de ilícitos tributários, ambientais e contra a administração pública”, disse. “Esse retrocesso não deve ser aceito. Nossa República é pautada por um ambiente de cooperação”, afirmou.

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Votos – O entendimento de Fux se alinha a votos já proferidos por outros integrantes do plenário do STF e deve ser a linha predominante de interpretação sobre os poderes do Ministério Público. Por ora, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram no sentido de que o MP pode conduzir apurações de crimes contra a administração pública, por exemplo, e não se restringir apenas a participar de forma complementar à polícia. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto – este último antecipou o voto antes da aposentadoria – têm entendimento de que o MP tem autonomia completa de investigação.

Em uma outra corrente de argumentação, há ainda os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, que também já votaram no caso e defendem que o MP não tenha amplos poderes para atuar em investigações criminais, podendo ter participação apenas em “casos excepcionais”. Pelos votos desses magistrados – Peluso votou antes de se aposentar -, o poder de investigação de procuradores e promotores é possível quando as apurações envolverem indícios de crime praticado por membros do MP, agentes policiais ou na hipótese de a polícia ter sido omissa e não ter levado adiante um inquérito.

Em agosto de 2009, o STF decidiu que o veredicto sobre um recurso do ex-prefeito de Ipanema (MG), exatamente um dos colocados em julgamento na sessão desta quarta-feira, serviria de base para a solução de todos os questionamentos judiciais semelhantes sobre a proibição de promotores e procuradores comandarem investigações. Mas com a nova paralisação do julgamento, o processo, que servirá como modelo para os demais por ter sido classificado com repercussão geral, só deve ser concluído no próximo ano.

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