Paes e Crivella terão os maiores tempos na propaganda eleitoral no Rio
Tribunal Regional Eleitoral divulgou a distribuição do espaço e a ordem de veiculação dos programas e inserções na TV e no rádio dos candidatos à prefeitura
O Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu a distribuição do tempo e a ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio e televisão dos partidos e coligações que concorrerão à eleição municipal na capital. Os programas no horário eleitoral gratuito terá início no próximo dia 9, uma sexta-feira. Para o primeiro turno, o bloco ocupará 20 minutos por dia, de segunda-feira a sábado. Também haverá 70 minutos diários em inserções, inclusive aos domingos.
A divisão em blocos ficou assim:
Eduardo Paes (DEM / PL / Cidadania / PV / PSDB / Avante): 2 minutos e 5 segundos diários
Marcelo Crivella (Republicanos / Progressistas / Podemos / Patriota / Solidariedade): 2 minutos e 2 segundos
Luiz Lima (PSL / PSD): 1 minuto e 40 segundos
Benedita da Silva (PT / PCdoB): tem 1 minuto e 15 segundos
Martha Rocha (PDT / PSB): 1 minuto e 11 segundos
Paulo Messina (MDB): 43 segundos
Renata Souza (PSOL): 16 segundos
Fred Luz (NOVO): 14 segundos
Clarissa Garotinho (PROS): 14 segundos
Glória Heloiza (PSC): 14 segundos.
Com duração de 10 minutos cada, os blocos serão exibidos no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, serão veiculados das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. As inserções terão duração de 30 ou 60 segundos e serão exibidas ao longo da programação das emissoras. Elas terão um tempo total de 70 minutos diários, sendo 60% (42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos a vereador.
Segundo as Lei das Eleições, a divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.