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Pacote do MP quer tornar corrupção crime hediondo

Texto que será levado ao Congresso prevê pena de até 25 anos para corruptos, além da possibilidade de extinção de siglas beneficiadas por desvios

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 mar 2015, 12h59

O Ministério Público Federal defendeu nesta sexta-feira a alteração de uma série de leis brasileiras para endurecer o cerco a corruptos e partidos políticos que façam uso de dinheiro de caixa dois. Entre as medidas do pacote anticorrupção elaborado pelo MP, que serão enviadas ao Congresso, estão a alteração do Código Penal para que o crime de corrupção seja considerado hediondo – com penas de até 25 anos de prisão – e a possibilidade de que partidos sejam responsabilizados caso suas contas ou candidatos se beneficiem de dinheiro de caixa dois.

O pacote anticorrupção do MP estabelece pena mínima de quatro anos para condenados por corrupção, o que obrigaria o corrupto a começar a cumprir pena no regime semiaberto. E também prevê aumento gradativo da pena (até 25 anos), de acordo com os valores que corruptos e corruptores tenham desviado por meio de esquemas criminosos. O crime de corrupção ainda passaria a ser hediondo caso envolvesse valores acima de 100 salários mínimos – na prática, isso dificulta a progressão de regime. O texto apresentado estabelece ainda penas de 7 a 15 anos para esquemas que movimentem acima de 100 salários mínimos, de 10 a 18 anos acima de 1.000 salários mínimos e de 12 a 25 anos quando os crimes envolverem patamares acida de 10.000 salários mínimos.

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Pela proposta, também seriam elevadas as penas de crimes relacionados à corrupção, como peculato (desvio de dinheiro público), inserção de dados falsos em sistemas de informação, concussão (exigir, em razão da função pública, vantagem indevida), excesso de exação (quando o servidor cobra um imposto indevido) e estelionato.

Os novos patamares de pena, diz o MP, devem ser comparados aos crimes de homicídio e latrocínio porque os efeitos do frequente desvio de recursos para atividades criminosas provocam resultados danosos à sociedade, comparáveis à morte de cidadãos. “Corrupção é crime de baixo risco e, se houver pena mínima, prescreve em quatro anos”, disse o procurador Deltan Dellagnol, que coordena a força-tarefa do MP na Operação Lava Jato. “Penas altas para corrupção vão diminuir o desvio de verbas e, consequentemente, vão melhorar as condições sociais e diminuir a incidência de crimes ligados à pobreza, como roubo e furto – esses, sim, que enchem as penitenciárias”, completou o procurador. “A corrupção hoje rouba comida, remédio e escola do brasileiro. Como o homicídio, a corrupção mata. Quem rouba milhões, mata milhões. A corrupção é um crime racional porque envolve custos e benefícios para o criminoso”, disse o procurador.

De olho naqueles partidos políticos que há anos se alimentam de esquemas de corrupção e abastecem seus caixas com recursos de propina, o Ministério Público também propõe que as legendas possam ser responsabilizadas e até extintas pela Justiça Eleitoral. De acordo com o coordenador da Câmara de Combate à corrupção do Ministério Público Federal, Nicolao Dino, as punições a partidos podem envolver multa de 10% a 40% no valor dos repasses do fundo partidário, suspensão dos fundos no valor mínimo dos valores de caixa dois identificados, possibilidade de suspensão do funcionamento do diretório do partido no período de dois a quatro anos e até o cancelamento da legenda, pelo Tribunal Superior Eleitoral, se as condutas forem de responsabilidade do diretório nacional. “É necessário que se estabeleça uma relação de proporcionalidade de pena para combater o caixa dois”, afirmou Dino.

As propostas apresentadas pelo MP são, em boa parte, versões ainda mais duras das que estão em tramitação no Congresso Nacional, paralisadas pela falta de empenho da base aliada em votar leis que combateriam esquemas corruptos institucionalizados pelo PT – e que culminaram no petrolão.

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