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O Dia D para o futuro de Daniel Silveira

Data em janeiro de 2023 é marco porque significa o fim do mandato parlamentar do político, condenado a quase nove anos de cadeia pelo STF

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 ago 2022, 08h20 - Publicado em 21 ago 2022, 10h52

Embora o Ministério Público Eleitoral já tenha protocolado uma ação para barrar a candidatura do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a quase nove anos de prisão por ameaçar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), não é a possibilidade clara de decretação da inelegibilidade do parlamentar que domina as rodas de discussão dos juízes da Corte. Reservadamente, eles já declararam uma espécie de Dia D para o futuro de Silveira: 31 de janeiro de 2023.

É nesta data que termina o mandato do apoiador bolsonarista como deputado federal e, como os magistrados dão por certo que ele não terá aval da Justiça Eleitoral para concorrer ao Senado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que colocou a justiça nos calcanhares do parlamentar, poderá decretar uma nova ordem de prisão contra ele por ameaças frequentes a juízes da Suprema Corte e ataques às instituições.

O entendimento de ministros ouvidos por VEJA é o de que é ponto pacífico na Justiça Eleitoral que o indulto do mandatário para livrar o aliado da cadeia não engloba a inelegibilidade decorrente da condenação e que, portanto, ele está impedido de disputar qualquer mandato eletivo. Ainda que Silveira recorra de uma eventual negativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio à sua candidatura, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) provavelmente não dará guarida a seu pedido e o retirará da disputa por uma cadeira ao Senado.

Uma avaliação corrente entre ministros que discutem o caso é o de que não haveria pressa para se mandar executar a ordem de prisão de Silveira, já que a própria Justiça Eleitoral se encarregaria de tirar os holofotes do deputado, o impedindo de disputar as eleições. Também há interpretações de que, depois da provável negativa da Justiça Eleitoral, o Supremo ainda poderia analisar um possível desvio de finalidade do indulto concedido em abril pelo presidente Jair Bolsonaro e não o considerar válido ou mesmo decidir que só é possível indultar qualquer condenado após não haver mais possibilidade de recursos e o caso transitar em julgado. Neste último cenário, se Bolsonaro não for reeleito, o STF poderia anular a graça presidencial e futuramente ordenar o início do cumprimento da pena.

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