O campeão dos campeões
Ao ter a pena de sua nona condenação fixada em 45 anos e nove meses, o ex-governador do MDB Sérgio Cabral totalizou 198 anos de sentença
Ainda que a Lava-Jato tenha atingido o ápice de seu prestígio ao prender, em abril, um ex-presidente da República, foi o braço fluminense da operação que rompeu todos os recordes. Sérgio Cabral é o emblema maior do pódio: ao ter a pena de sua nona condenação fixada em 45 anos e nove meses, o ex-governador do MDB totalizou 198 anos de sentença, superando chefões do crime, como Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, condenado a 96 anos, ou abusadores como o médico Roger Abdelmassih, cuja pena alcança 181 anos. Para completar as marcas olímpicas de Cabral, seu sucessor no governo do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, foi preso em novembro em pleno exercício do mandato. Um caso raro de transferência direta do palácio para o presídio.
O avanço da Lava-Jato no Rio escancarou um esquema de corrupção mais intrincado do que o da Petrobras. Os acertos de propina se alastraram pela estrutura do estado, contaminando as obras de infraestrutura e os demais serviços — de materiais hospitalares a alimentação de detentos em presídios. O mal se estendeu por todos os Poderes: foram detidos quinze membros do primeiro escalão dos governos Pezão e Cabral, dez deputados estaduais, incluindo o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani, e cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Ao longo das trinta fases da Lava-Jato no Rio, 190 pessoas foram presas preventivamente e quarenta condenadas em primeira instância.
Em contraste com a celeridade observada no Rio, a Lava-Jato em Brasília, o centro nervoso do poder nacional, apenas engatinhou. Dos mais de 200 políticos investigados, só um foi condenado, mas está solto: o deputado Nelson Meurer (PP-PR), acusado de receber propina sobre contratos da Petrobras. Espera-se que a chegada de 2019 encoraje a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal a apertar o passo um pouquinho que seja.
Publicado em VEJA de 26 de dezembro de 2018, edição nº 2614