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Nove ministros nomeados por Temer tomam posse nesta terça-feira

Entre os que assumirão cargos no primeiro escalão do governo estão os novos ministros da Fazenda, Planejamento, Educação e Minas e Energia

Por Agência Brasil Atualizado em 9 abr 2018, 21h38 - Publicado em 9 abr 2018, 21h38
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  • Moreira Franco
    O presidente Michel Temer e o ministro Moreira Franco, que deixará a Secretaria-Geral da Presidência para assumir o Ministério das Minas e Energia (Adriano Machado/Reuters)

    O presidente Michel Temer (MDB) dará posse a nove ministros nesta terça-feira (10), às 15h. A reforma ministerial foi conduzida por Temer em virtude da desincompatibilização, necessidade da saída dos ministros que pretendem disputar as eleições deste ano. A posse coletiva ocorrerá no Palácio do Planalto.

    Tomam posse amanhã Eduardo Guardia (Fazenda), Rossieli Soares da Silva (Educação), Alberto Beltrame (Desenvolvimento Social), Marcos Jorge (Indústria, Comércio Exterior e Serviços), Esteves Colnago (Planejamento), Leandro Cruz Fróes da Silva (Esporte), Vinicius Lummertz (Turismo), Antônio de Pádua de Deus (Integração Nacional) e Moreira Franco (Minas e Energia).

    Para assumir o ministério de Minas e Energia, Moreira Franco, um dos aliados mais próximos de Temer, deixa a Secretaria-Geral da Presidência da República. O presidente ainda não definiu quem ocupará a pasta. Dyogo Oliveira, que deixou o Ministério do Planejamento para assumir o BNDES, e Moreira são os únicos que deixaram algum ministério, mas continuam no governo.

    A maioria dos agora ex-ministros retoma seus mandatos na Câmara dos Deputados e concorrerá à reeleição a deputado federal. Alguns, contudo, decidiram pela primeira vez buscar uma vaga no Senado, que desta vez terá renovação de 2/3 dos senadores.

    De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), além de ministros de Estado e magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas, bem como chefes de órgãos que fazem assessoramento direto, também devem pedir exoneração na mesma data. Candidatos à reeleição para os cargos de governador e presidente da República não precisam deixar o cargo.

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