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MP quer rescisão de contrato para compra de lagosta pelo Supremo

Subprocurador-geral no TCU afirma que acordo para fornecer refeições para ministros e convidados é "excessivamente oneroso"

Por Leonardo Lellis Atualizado em 3 set 2019, 15h19 - Publicado em 3 set 2019, 15h18

O fornecimento de “refeições institucionais” para o Supremo Tribunal Federal, que inclui a compra de lagostas e vinhos premiados, voltou a entrar na mira do Tribunal de Contas da União. Um parecer do Ministério Público que atua perante a corte defende que o contrato ajustado no último mês de maio com a empresa vencedora da licitação seja rescindido.

Apesar de sua conclusão, a licitação ainda é alvo de questionamentos no TCU, onde a unidade técnica só recomendou que o Supremo se abstenha de prorrogar o contrato. Mas o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado afirma que o termo é “excessivamente oneroso” e deve ser rompido. Para ele, não houve justificativa técnica para a exigência de pratos sofisticados.

O valor final do contrato ficou em 481.720,88 reais, abaixo do 1,1 milhão de reais previsto inicialmente. A corte afirma que a licitação foi feita toda dentro da lei. “O presente pregão talvez seja correto. Mas, com certeza,  Principalmente em um momento em que se pede para o brasileiro economizar, rótulos premiados e lagostas pagos com dinheiro público não são admissíveis”, escreveu o procurador.

De acordo com o tribunal, a empresa que ficou em primeiro lugar na licitação não pôde ser vencedora porque tinha impedimento para contratar com a Administração Pública. O contrato acabou com a Premier Eventos, que apresentou o segundo menor preço.

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A empresa, com sedes em Brasília e Curitiba, já atuou na Copa das Confederações de 2013, na Copa do Mundo de 2014 e nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016, eventos que foram sediados no Brasil. Em sua página oficial na internet, a Premier diz que a “credibilidade e excelência” são as suas marcas.

Menu

O menu exigido pela licitação do Supremo inclui desde a oferta de café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e “medalhões de lagosta”. As lagostas devem ser servidas “com molho de manteiga queimada”.

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A corte exigiu no edital que sejam colocados à mesa pratos como bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana) e arroz de pato. O cardápio ainda traz vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé e “tournedos de filé”.

Os vinhos exigiram um capítulo à parte no edital. Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que “tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais”. “O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.”

(com Estadão Conteúdo)

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