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MP quer multar Indio da Costa por propaganda antecipada

Candidato pediu votos pelo Twitter antes do dia 6 de julho, data prevista na lei para início da campanha

Por Da Redação
15 jul 2010, 22h01

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, na noite desta quinta-feira, representação contra Indio da Costa (DEM), candidato à vice-presidência na chapa encabeçada por José Serra (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada pelo Twitter, feita no dia 4 de julho deste ano. A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi.

O MPE entendeu que houve menção explícita à candidatura de José Serra, o que pode levar o eleitor a crer que aquele candidato seria o mais apto a receber o voto. Além disso, Indio da Costa teria chegado ao extremo ao pedir um voto de um eleitor, por meio de seu Twitter, ao dizer “A responsabilidade é enorme. Mas conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais”.

O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), citado na representação, proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições e fixa multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, a quem descumpre a determinação.

(Com Agência Estado)

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