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MP: cobrar por sacola plástica fere direito do consumidor

A decisão, publicada nesta quarta-feira, deixa a cargo de cada supermercado a reintrodução das sacolinhas descartáveis e a cobrança ou não pelas mesmas

Por Cida Alves
20 jun 2012, 17h35
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  • Após a divulgação da notícia, na manhã desta quarta-feira, de que o Ministério Público havia determinado o retorno das sacolinhas plásticas aos supermercados, o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo esclareceu sua decisão. De fato, o colegiado indeferiu a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o MP e a Associação Paulista de Supermercados (Apas), que permitia aos supermercados retirar as sacolas plásticas de circulação e cobrar por sacolas plásticas ou reutilizáveis. A decisão, publicada nesta quarta-feira, não determina o retorno das sacolinhas, mas deixa a cargo de cada estabelecimento comercial a reintrodução e a cobrança ou não pelas mesmas. Outra mudança importante: se o consumidor se sentir lesado, poderá recorrer ao Procon ou a outros órgãos de defesa do consumidor – o que não era possível enquanto o TAC se mantinha em vigor.

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    Os promotores argumentaram que a cobrança permitida pelo TAC viola o Código de Defesa do Consumidor por deixar todo o ônus da mudança para o bolso dos clientes. A assessoria de imprensa do MP ressaltou que a decisão não obriga os estabelecimentos a voltarem a distribuir as sacolas, mas determina que a Apas encontre uma alternativa à retirada das mesmas sem que o consumidor tenha que pagar mais por isso.

    Na decisão, os promotores afirmam que os supermercados ficaram livres do custo de fornecimento das sacolas, passando a cobrar por embalagens reutilizáveis, sem, no entanto, deduzir dos preços dos produtos o gasto que tinham anteriormente com a distribuição gratuita das sacolinhas.

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    O Conselho Superior do MP afirma que essa mudança impôs “somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção ao meio ambiente, já que terá de pagar pelo uso de sacolas reutilizáveis”, e deixou sem nenhum ônus os fornecedores, “que têm se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente diante da sociedade”.

    Ainda segundo o MP, a Promotoria de Justiça de Meio Ambiente ainda vai concluir o inquérito instaurado para “apurar os malefícios causados ao meio ambiente pela utilização de sacolas plásticas”. Por meio de nota, a Apas informou que até o momento não recebeu nenhuma informação do MP sobre a não homologação do TAC das sacolas plásticas.

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    Na prática, a decisão do conselho deixa os supermercados isentos do cumprimento do antigo TAC, podendo voltar a distribuir as sacolinhas; seguir cobrando por elas, com o risco de serem acionados no Procon ou buscar uma alternativa. Na opinião do advogado especialista em direito ambiental Victor Penitente Trevizan, a decisão é tardia, porém correta. Segundo ele, o TAC foi elaborado de maneira que prejudicava o consumidor, considerado pela lei a parte mais frágil nas relações de consumo.

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    Novo TAC – Mesmo reconhecendo que o possível retorno da distribuição de sacolas pode impactar o meio ambiente, Trevizan explica que tanto o direito do consumidor quanto o ambiental são considerados difusos e coletivos. “Ou seja, nessas questões, ambos devem ser preservados”.

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    O advogado acredita que Apas e MP devem voltar a se reunir para chegar a um consenso. “A consequência pode ser a elaboração de um novo TAC”, avaliou. Para Trevizan, a decisão procura evitar que os supermercados faturem usando a bandeira da sustentabilidade. “Eles não podem dizer que colaboram se com isso estão ganhando mais”.

    O uso de sacolas plásticas tem impacto significativo sobre o meio ambiente, pois atualmente não há uso consciente nem descarte adequado desse tipo de embalagem. Embora fabricadas com material reciclável, estima-se que oito em cada dez sacolas plásticas sejam usadas como saco de lixo e, assim, tenham como destino os aterros sanitários. Calcula-se que 14 bilhões de sacolas plásticas sejam distribuídas nos estabelecimentos comerciais do país a cada ano.

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