Ministro do STJ nega habeas corpus de Lula contra prisão
Defesa do petista queria revisão do entendimento do TRF4 de que ele seja preso para cumprimento de pena após julgamento de recurso no tribunal
O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na noite desta terça-feira o habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a possibilidade de que ele seja preso após o julgamento de recursos contra sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A prisão de Lula depois dos recursos foi definida pelo próprio TRF4 na última quarta-feira, na sessão em que a 8ª Turma do tribunal sentenciou Lula a 12 anos e um mês de prisão.
“Parece-me, ao menos, por ora, que não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção”, afirma Martins na decisão, tomada cerca de sete horas depois de o recurso ser protocolado no STJ.
Dez defensores do ex-presidente solicitavam liminarmente que ele pudesse recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para os advogados, há “certeza” de que o petista sofrerá um “constrangimento ilegal” com sua prisão “em breve espaço de tempo”.
Como a pena imposta a Lula no TRF4 foi a mesma nos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de empregar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
Para o ministro do STJ, no entanto, não há fundamento na hipótese de que o ex-presidente está na iminência de ser detido. “O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.
Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos réus podem ser executadas, ou seja, pode haver prisão, a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do ex-presidente. No recurso, os advogados de Lula ressaltavam que o Supremo reconheceu apenas a “possibilidade” de prisão após segunda instância, que não seria obrigatória e automática, e alegam que a decisão dos desembargadores viola a presunção de inocência do ex-presidente.
Humberto Martins, por outro lado, entende que não há a possibilidade de alegar violação à presunção de inocência e que “a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”.
“Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato”, diz ele, que citou outros dois julgamentos do STF que ratificam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Após a decisão de Humberto Martins, os advogados de Lula ainda podem ao relator da Lava Jato no STJ, ministro Félix Fischer, e à 5ª Turma do tribunal, composta por Fischer e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. O colegiado volta às atividades na próxima quinta-feira, 1º de fevereiro, com o fim do recesso do Judiciário. Félix Fischer costuma manter as decisões tomadas pelo TRF4 nos processos da operação.
Leia aqui a decisão do ministro Humberto Martins, que negou o habeas corpus de Lula.
Defesa de Lula
Depois da decisão do ministro do STJ, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirma que “usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais” do ex-presidente.
“A Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação do cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”, diz Zanin Martins.