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Lula vai ao Supremo contra condenação no TRF4

Advogados apostam em uma Reclamação que questiona a tramitação do processo do sítio de Atibaia na Justiça Federal do Paraná

Por Leonardo Lellis Atualizado em 28 nov 2019, 11h55 - Publicado em 28 nov 2019, 11h10

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região impôs ao petista no caso do sítio de Atibaia. A corte aumentou a pena de Lula de 12 anos para 17 anos de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro. Os desembargadores consideraram que ele se beneficiou de reformas feitas na propriedade de seu amigo, o empresário Fernando Bittar.

Antes mesmo de apresentarem embargos de declaração contra a decisão de ontem, os advogados do ex-presidente apostam em uma Reclamação que questiona a tramitação do processo na Justiça Federal do Paraná. Eles se baseiam em uma decisão da 2ª Turma do STF que retirou da 13ª Vara Federal de Curitiba, então comandada pelo ex-juiz Sergio Moro, os termos das delações de executivos da Odebrecht que acusam Lula de promover vantagens indevidas para a empreiteira — e foram usadas na argumentação que manteve a condenação do petista.

De acordo com a decisão, o STF retirou de Moro os depoimentos e documentos relativos ao sítio de Atibaia e a um terreno onde seria a nova sede do Instituto Lula, em São Paulo. Os relatos, fotos e e-mails entregues pelos colaboradores da Odebrecht são algumas das evidências mais concretas dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia apresentada contra o petista. Para o advogado Cristiano Zanin Martins, a decisão do TRF4 “afrontou” o Supremo.

Não será, entretanto, uma tarefa fácil. Apesar da decisão relativa à delação, o ministro Dias Toffoli já havia negado os pedidos da defesa para retirar o processo do sítio de Atibaia da 13ª Vara.  Ele entendeu que a decisão limitou-se a encaminhar a SP apenas os termos de depoimento que instruíam processo originalmente em trâmite no Supremo — sem afetar as ações penais em curso em primeiro grau.

Hoje, esta decisão está nas mãos da ministra Cármen Lúcia, já que a defesa de Lula também recorreu contra a decisão de Toffoli por meio de um agravo regimental. “Demonstramos que o caso do sítio não tem qualquer vínculo com o suposto esquema criminoso da Petrobras e investigado pela Lava Jato”, argumenta Zanin. “A autoridade do STF foi desrespeitada em primeira instância e pelo TRF4. Vamos insistir para que a ministra Cármen Lúcia dê cumprimento ao que a Suprema Corte decidiu”, conclui.

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No julgamento desta quarta-feira, 28, os desembargadores rejeitaram todas as preliminares apontadas pela defesa de Lula e que poderiam levar à anulação da sentençã da juíza Gabriela Hardt, que condendou o petista em primeira instância, em fevereiro. Entre elas, o questionamento sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de um processo da Lava Jato por entender que os réus que não são colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores.

Os magistrados também concordaram com o voto do relator, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que também negou a suspeição de Hardt e do ex-juiz Sergio Moro, que participou do início do processo, e a nulidade da sentença pelo fato de a juíza ter copiado trechos da sentença proferida por Moro no caso do tríplex do Guarujá. Gebran afirmou que a culpabilidade de Lula é “bastante elevada”.

O ex-presidente foi sentenciado acusado de receber 1 milhão de reais em propinas via reformas do sítio, que está em nome de Fernando Bittar. “Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com animus rem sibi habendi (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou o relator Gebran Neto.

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Seu voto foi acompanhado na íntegra pelos desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores, inclusive na dosimetria da pena, que elevou o tempo de prisão para 17 anos, 1 mês e 10 dias de detenção em regime fechado, o que impede a apresentação de embargos infringentes. Assim, o único recurso cabível no TRF4 são os embargos de declaração, para esclarecer pontos específicos do acórdão. 

Após o julgamento, Zanin afirmou que o recurso de Lula no caso do sítio foi julgado em “tempo recorde” e que “argumentos políticos” e não jurídicos foram apresentados tanto pelo Ministério Público Federal como pelos desembargadores. “A questão do Direito ficou evidentemente desprezada.” Para ele, Lula foi condenado “por práticas de atos indeterminados”.

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