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Lula ainda deve R$ 1,36 milhão por sonegação, fraude e conluio

Nome do candidato do PT está inscrito na Dívida Ativa da União por dívida de impostos não pagos nas reformas do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 out 2022, 07h49 - Publicado em 1 out 2022, 18h45

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta semana a cobrança de 18 milhões de reais em impostos devidos pelo ex-presidente Lula e o Instituto Lula. O processo contra o petista foi movido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. A defesa do ex-presidente sustentou que as provas produzidas na Operação Lava-Jato, usada pelo Fisco para condenar Lula, eram nulas e ilícitas.

O ex-presidente, no entanto, continua com seu nome inscrito na Dívida Ativa da União por conta de outra dívida. Trata-se de uma ação que tramita na na Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP) que cobra dele 1,36 milhão de reais. Neste processo, Lula é acusado de sonegação, fraude e conluio. Veja o boleto abaixo:

reprodução
Lula: boleto de pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que somam R$ 1,3 milhão de reais – Fonte: PGFN (reprodução/Reprodução)

Para a Fazenda Nacional, Lula omitiu de suas declarações de renda recursos que recebeu de empreiteiras para executar reformas nos famosos tríplex do Guarujá e no sítio de Atibaia, onde começou a frequentar após deixar a Presidência da República, em 2010. reprodução

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Os auditores concluíram que as obras pagas pelas empreiteiras faziam parte de um pacote de vantagens financeiras não declaradas sobre as quais incidem impostos. De acordo com a Operação Lava-Jato, as reformas eram uma contrapartida a contratos bilionários que as empreiteiras faturaram no período em que Lula governou o país, ou seja, pagamento de propina. Lula foi condenado em três instâncias da Justiça , ficou preso mais de 500 dias, mas o Supremo anulou as sentenças dos processos criminais.

Em relação à decisão do ministro Gilmar suspendendo o pagamento de 18 milhões de reais no processo do TRF3, a Procuradoria da Fazenda Nacional pode recorrer da decisão. “A PGFN informa que, pautada por aspectos técnicos relacionados à garantia do crédito público, apresentará nos autos as razões de fato e de direito pertinentes aos interesses da Fazenda Nacional no processo”.

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