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Liminar libera Uber em São Paulo

Prefeitura fica impedida de guinchar carros cujos motoristas prestam serviço pelo aplicativo. Magistrado cita violência contra profissionais por parte de taxistas

Por Da Redação
2 fev 2016, 19h38

Liminar concedida nesta terça-feira pelo desembargador Fermino Magnani Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proíbe que a prefeitura de São Paulo impeça o livre exercício das atividades de motoristas e usuários do Uber na capital paulista. Na prática, a administração municipal fica impedida de recolher os carros flagrados levando passageiros.

A decisão atende pedido da empresa responsável pelo aplicativo e foi tomada dias depois do ataque perpetrado por um grupo de taxistas a motoristas do Uber na saída de uma festa em São Paulo. E também da circulação de um vídeo em que um líder sindical da categoria afirma que “agora é cacete” contra os profissionais que prestam serviço pelo app.

O magistrado reconhece a competência da prefeitura para fiscalizar o transporte público (incluindo táxis), mas ressalta: “Essa vigilância deve restringir-se à análise das condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante etc. A administração não pode apreender veículos, como diariamente noticiado, apenas por que tais motoristas não são considerados ‘oficialmente’ taxistas num campo, ao que parece, ainda não convenientemente regulamentado da atividade econômica eletrônica”.

Segundo despacho de Magnani Filho, afronta a Constituição “a inviabilização do exercício duma atividade econômica legítima, sob as vestes do exercício do poder de polícia”. “Há inequivocamente, de parte dos antagonistas, motoristas de táxis ‘tradicionais’, pretensões monopolistas, temor à concorrência, o repúdio ao convívio com esse novo serviço, movimentos paredistas em vias públicas (em prejuízo da normalidade urbana). E no extremo,violências físicas”.

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Ao citar o vídeo do presidente do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas empresas de Táxis do Estado de São Paulo (Simtetaxis), Antônio Matias, o magistrado anota: “A arma mudou de mãos. Os criminosos são outros”. O mérito do pedido será analisado pelo plenário da corte.

(Da redação)

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