Líder da ‘bancada da bala’ será relator de projeto de segurança
Deputado Alberto Fraga defende mudanças no Estatuto do Desarmamento para facilitar acesso da população da armas e endurecimento da progressão de regime
Presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública, a chamada “bancada da bala“, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) foi escolhido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como relator da proposta que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
O texto, que ainda não divulgado oficialmente, propõe um sistema de metas e indicadores, por meio dos quais serão criados critérios para aplicar os recursos. Segundo o senador Eunício Oliveira (MDB-CE), a expectativa é de que seja votado em regime de urgência nas duas Casas até o dia 20.
Fraga defende extinção da obrigatoriedade da comprovação da necessidade do uso da arma do Estatuto do Desarmamento. “Ao cumprir os requisitos, que é não ter antecedentes criminais, ter atestado psicotécnico e curso de tiro, a pessoa é quem sabe a necessidade (da arma). Ela quer uma arma porque mora na fazenda e aí o delegado diz ‘não, isso não é necessidade’, então nós estamos suprimindo do texto essa discricionariedade do delegado”, disse Fraga.
Pela lei, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm (Sistema Nacional de Armas). Para isso, é necessário comprovar a efetiva necessidade por exercício de “atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
Em outra proposta que está sendo debatida pelo Legislativo e Judiciário, com apoio do Executivo, Fraga afirmou que estão sendo estudadas novas regras para dificultar “ao máximo” a progressão do regime de penas. “A progressão de pena para determinados crimes é o que tem provocado a banalidade e não funciona como fator inibidor, todo mundo está cometendo crime porque sabe que não fica preso. É uma coisa que não dá.”
Ele criticou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu progressão de pena também em casos de crimes hediondos. “Acho que o Supremo quando disse que toda pena tem que ter progressão incluiu crimes hediondos, e os crimes hediondos não podem ter progressão de pena, tem que ser regime fechado. Para o cara sentir, para o cara não matar por 10 reais”, afirmou.