Lewandowski garante a diretor da Prevent Senior direito ao silêncio na CPI
CPI quer ouvir o executivo para investigar possível pressão da empresa para que conveniados prescrevessem medicamentos do chamado tratamento precoce
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu na noite desta quarta-feira, 15, o direito ao silêncio ao diretor executivo da operadora de saúde Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior. Ele vai prestar depoimento à CPI da Covid no Senado.
Mas Lewandowski manteve a obrigação do executivo de comparecer à oitiva, marcada para esta quinta-feira.
Na decisão, o ministro disse não ver como dispensar o médico da convocação feita pelo Senado Federal para depor perante a CPI, “tendo em conta a importante contribuição que poderá prestar para a elucidação dos fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19”. Mas avaliou que o comparecimento de Pedro Benedito Batista Júnior na CPI, ainda que na qualidade de testemunha, tem o potencial de repercutir em sua esfera jurídica, “ensejando-lhe possível dano”.
Ainda segundo Lewandowski, o direito ao silêncio “não significa possa o depoente simplesmente negar-se a responder a toda e qualquer indagação formulada pelos Senadores da República, alegando tal prerrogativa constitucional”.
O diretor-executivo da Prevent Senior havia recorrido ao STF para ter o direito de não assumir o compromisso de falar a verdade e de não responder perguntas que o autoincriminassem.
A CPI quer ouvir o executivo para investigar uma possível pressão da empresa para que os médicos conveniados prescrevessem medicamentos do chamado tratamento precoce para a Covid-19, sem eficácia e segurança comprovada, além de denúncias de pacientes da operadora, que teriam sido assediados para aceitar o tratamento precoce.