Por 10 a 1, STF decide que polícia pode fechar acordos de delação
Supremo julgou ação em que a PGR alega que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição do MPF de denunciar criminosos
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira 20 que delegados de polícia podem fechar acordos de delação premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório o aval do Ministério Público ao acordo fechado pela polícia.
A Corte retomou o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. O resultado impõe uma derrota ao Ministério Público, que trava uma disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no país.
No fim do ano passado, votaram a favor da delação premiada firmada pela Polícia Federal (PF) os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra. “Creio, guardadas as devidas proporções, a orientação majoritária que tem neste momento, em alguma medida, no meu modo de ver, dilui o instituto da colaboração e esgarça os poderes do Ministério Público”, avaliou Fachin ao final do julgamento.
Na tarde desta quinta-feira, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia foram favoráveis ao parecer da maioria.
“A existência de acordo de colaboração premiada celebrado pela polícia em nada interfere na atuação do Ministério Público, que ficará sempre preservada”, disse Lewandowski. “Não me parece indispensável a presença do Parquet (do Ministério Público) desde o início, tampouco penso ser obrigatório vinculativo o parecer do órgão acusador”, completou.
“Observados os termos estritos da lei, a formalização de acordo de colaboração premiada por delegado de polícia não viola a Constituição Federal”, disse Gilmar Mendes.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, o Ministério Público pode eventualmente divergir do acordo de colaboração premiada firmado pela polícia, mas caberá ao juiz ver quem tem a melhor razão. “A polícia propõe, o Ministério Público opina e o juiz decide. O Ministério Público é uma parte ativa desse debate, só não dá a palavra final”, ressaltou Barroso.
“A manifestação contrária do Ministério Público não se reveste de eficácia vinculante. Cabe ao magistrado, se houver o conflito entre as posições do Ministério e da autoridade policial, se isso ocorrer, essa questão deverá ser objeto de apreciação jurisdicional. Cabe ao Poder Judiciário a função de homologar o acordo. E ao homologar o acordo, compete ao Poder Judiciário verificar se as cláusulas compactuadas são proporcionais”, disse Celso de Mello.
Para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os mecanismos de investigação colocados à disposição do Ministério Público e da polícia, como as colaborações premiadas, “voltam-se à melhor forma de se obterem as provas necessárias para que se tenha então um esclarecimento de todos os fatos”.
“É preciso que haja um entendimento das instituições, porque me parece que é da atuação conjunta, integrada, dos dois órgãos que poderemos ter, nós, sociedade brasileira, melhor eficácia no esclarecimento de crimes”, disse Cármen Lúcia.
Divergências
O julgamento foi marcado por divergências entre os ministros sobre a extensão do acordo da PF. Para Dias Toffoli, por exemplo, o acordo firmado pela PF pode ser homologado pelo juiz, mesmo sem aval do MP. Para o futuro presidente do Supremo, a polícia não pode dispor dos benefícios, mas sim sugerir a pena ao Judiciário, ainda que enfrente eventual oposição do MP.
(com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)