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Lei contra milícias é aplicada a black blocs

Lei nacional ainda está em tramitação e não deve ser aprovada antes da Copa do Mundo

Por Da Redação
17 abr 2014, 12h28

Pela primeira vez a Polícia Civil indiciou dois black blocs com base em uma lei de 2012, estruturada originalmente para combater milícias no Rio de Janeiro. Com isso, o grupo passou a ser visto como uma organização criminosa. Dos 54 detidos no protesto contra a Copa do Mundo realizado na noite de terça-feira, em São Paulo,dois foram presos e responderão por associação criminosa, artido 288-A do Código Penal. Mas uma decisão da Justiça concedida na quarta-feira já liberou um deles.

Desde as manifestações de junho do ano passado, os mascarados negam que sejam um grupo organizado. Eles afirmam que a tática black bloc é apenas um jeito de agir durante as manifestações, que inclui “sanções diretas” contra alvos como bancos.

Thiago Baptista dos Santos, de 22 anos, e o designer Geraldo Pedro de Holanda Júnior, de 23 anos, podem pegar de 4 a 8 anos de prisão, caso sejam condenados. Eles também vão responder por dano e corrupção de menores – dois adolescentes foram acusados de cometer atos infracionais.

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No plano federal, o país ainda não tem uma lei específica para coibir atos de vandalismo. Por causa da perspectiva de protestos durante a Copa do Mundo, o governo federal ouviu autoridades estaduais e representantes da sociedade civil para elaborar uma proposta de atualização na legislação. A sugestão do Executivo incluiu o veto a máscaras durante manifestações e a necessidade de que os organizadores dos protestos comuniquem as autoridades com antecedência sobre os atos.

O texto chegou ao Congresso apenas no fim de fevereiro. E a lentidão na entrega da sugestão do projeto aos parlamentares pode tornar inviável a aprovação das novas regras antes do torneio esportivo.

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Caso tramite no ritmo normal de do Congresso, a proposta não será aprovada antes da Copa do Mundo. Por conta do prazo exíguo, o Congresso deve priorizar outro projeto de lei, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE) e relatoria de Pedro Taques (PDT-MT). O texto trata de atos de destruição, dano e incêndio a imóveis públicos ou particulares, veículos ou equipamentos urbanos. As penas variam de quatro a doze anos de prisão. O projeto de lei aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se for aprovado, irá ao plenário do Senado e só então começará a tramitar na Câmara dos Deputados.

(Com Estadão Conteúdo)

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