Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Kassio Nunes Marques reacende polêmica sobre prisões por pequenos furtos

Ministro negou absolvição de mulher que furtou chicletes e que, segundo a Defensoria Pública, poderia ser beneficiada pelo 'princípio da insignificância'

Por Letícia Casado 29 dez 2021, 11h25
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Uma decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), causou rebuliço nas redes sociais e reacendeu o debate sobre o princípio da insignificância – quando o delito é tão ínfimo que é possível não considerá-lo um crime. O magistrado negou absolvição a uma mulher condenada por furtar, em 2013, 18 chocolates e 89 chicletes avaliados em 50 reais. O caso chegou à Corte pela Defensoria Pública, que pedia para o Supremo aplicar o entendimento e arquivar o caso.

    Publicidade

    Quando submetidos ao STF, casos como esse – que são recorrentes nas instâncias inferiores – jogam luz sobre a desigualdade do sistema jurídico e os limites do direito penal no Brasil, que acaba por estimular o encarceramento em massa, em especial de pessoas pretas e pobres. Em 2017, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski negaram recurso a uma mulher que furtou desodorante e chicletes. Em 2020, a ministra Rosa Weber manteve a prisão de um homem que furtou dois frascos de xampu. Na mesma época, Gilmar Mendes absolveu uma mulher que roubou um pedaço de picanha. Em junho, um furto de frango foi discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São situações que consomem tempo e recursos dos tribunais e sequer deveriam chegar às instâncias superiores de Brasília.

    Publicidade

    Juristas apontam a falta de critério objetivo para definir o princípio da insignificância e afirmam que o direito penal brasileiro é mais punitivista contra o pobre do que contra o rico. No caso de sonegação de impostos, por exemplo, se o contribuinte paga a dívida, o processo é extinto – e a sonegação até 20 mil reais é considerada insignificante para o direito tributário. 

    Thiago Bottino, professor de direito da FGV Rio, destaca que o entendimento não está em lei ou na Constituição, mas foi construído ao longo dos anos. “Não é um problema de um ministro específico, é da falta de critério objetivo que fez com que o juiz de primeiro grau, o tribunal de segundo grau e o STJ não concedessem o pedido do réu, antes de o caso chegar ao STF.” O defensor público Gustavo Ribeiro ressalta que o princípio da insignificância não abrange crimes com violência e reforça que as decisões variam de juiz para juiz e de acordo com as circunstâncias. Por exemplo: se uma pessoa furta uma roupa no varal, ela pode ser absolvida; se duas pessoas furtam juntas outra roupa no mesmo varal, elas podem ser enquadrados num crime qualificado. 

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    “O direito penal é muito seletivo. A maioria das pessoas na cadeia é de pretos e pobres, entre os quais aqueles que cometem os pequenos furtos e que têm esse perfil sócio-econômico no Brasil. O mesmo Estado olha para o crime de colarinho branco com outro peso”, diz Ana Elisa Bechara, professora de direito da USP. “O crime patrimonial é menos ofensivo por ser um ataque individual enquanto o crime contra a ordem tributária atinge a sociedade como um todo e leva a desvios que prejudicam a qualidade do serviço público.”

    No dia 17 de dezembro, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) apresentou um projeto de lei para tipificar o furto por necessidade e o furto insignificante – casos de valores medíocres e sem violência. De acordo com o texto, cerca de 11,7% da população carcerária em 2017 estava presa por causa de pequenos delitos. “Prender uma pessoa porque furtou um chiclete, em um país com um dos maiores índices de encarceramento do mundo, é inacreditável”, diz ela.  “A proposta é para despenalizar o furto insignificante. Já é um entendimento no Supremo que alguns crimes, mesmo que tipificados, por não lesarem efetivamente ninguém ou coletividade, não são passíveis de enquadrar no tipo penal.”

    Publicidade

    Ela ressalta que inúmeras situações de furto de alimentos se devem à falta de segurança alimentar, que atinge quase a metade da população brasileira. “Em especial, tratando de furto por causa de fome em cenário dramático, a pessoa não deve ser penalizada pelo código penal, mas processada civilmente”, afirma. “É impressionante como despenalizar o furto choca mais do que pessoas desesperadas atrás de osso para comer, do que 20 milhões de brasileiros que não vão comer hoje.”

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.