O desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado negou, no início da noite desta quarta-feira, 29, conceder liminar para suspender a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fabrício José Carlos de Queiroz e de seus parentes. O mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) ainda será julgado por todos os integrantes da 3ª Câmara Criminal do Rio.
Nascimento Amado, porém, não decidiu se suspenderá a quebra de sigilos de Flávio. O site do Tribunal de Justiça informa apenas que o processo foi aberto para vistas. As ações tramitam sob sigilo.
A defesa de Queiroz entrou com pedido de habeas corpus na sexta-feira 17 no Tribunal de Justiça do Rio. A quebra de sigilos bancário e fiscal do ex-assessor foi determinada pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal.
O documento no qual o Ministério Público do Rio de Janeiro pede a quebra de sigilo de Queiroz e outras 84 pessoas e nove empresas, incluindo Flávio Bolsonaro, foi revelado na quinta-feira 16 por VEJA, que teve acesso a 87 páginas do pedido.
Além de Queiroz, sua esposa e duas filhas também tiveram os sigilos fiscal e bancário quebrados pela investigação originada em um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que apontou movimentações atípicas, no valor de 1,2 milhão de reais, nas contas do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, quando este ainda era deputado estadual no Rio de Janeiro.
Segundo o advogado Paulo Klein, que defende Queiroz e sua família, a decisão de primeira instância, que determinou a abertura das informações financeiras de seus clientes, é uma “clara violação dos princípios constitucionais e legais”. No pedido de habeas corpus — que visa anular a investigação não só a quebra de sigilo, mas a investigação –, Klein argumenta que o juiz Itabaiana não teria fundamentado a necessidade de afastamento dos sigilos de modo suficiente.
Após ter a suspensão negada, Klein emitiu a seguinte nota: “A defesa de Fabrício Queiroz recebe com absoluta tranquilidade a informação de que a liminar no habeas corpus foi negada, uma vez que esta primeira avaliação é realizada de forma inicial e continua confiante de que a questão será avaliada por três desembargadores que certamente apresentarão a melhor solução e dentro dos critérios de justiça que sempre nortearam seus julgamentos”.
Lavagem de dinheiro
Ao pedir à Justiça a quebra do sigilo bancário e fiscal de 95 pessoas e empresas relacionadas a Flávio, no dia 15 de abril, o Ministério Público do Rio de Janeiro apontou indícios de que o parlamentar tenha utilizado a compra e venda de imóveis no Rio de Janeiro para lavar dinheiro.
Segundo os promotores, entre 2010 e 2017, o então deputado estadual lucrou 3,089 milhões de reais em transações imobiliárias em que há “suspeitas de subfaturamento nas compras e superfaturamento nas vendas”. No período, ele investiu 9,425 milhões de reais na compra de dezenove imóveis, entre salas e apartamentos. Faturou mais no mercado imobiliário do que como deputado.
Em março, Queiroz admitiu, por escrito ao MPRJ, que usava parte dos salários de outros assessores de seu ex-chefe para ampliar a atuação do parlamentar em suas bases eleitorais. “Com a remuneração de apenas um assessor parlamentar conseguia designar alguns outros assessores para exercer a mesma função, expandindo a atuação parlamentar do deputado”, escreveu Queiroz em sua defesa. O ex-assessor também afirmou que acreditava estar agindo de forma lícita e que Flávio Bolsonaro não tinha conhecimento da iniciativa.
Para justificar o volume de 1,2 milhão de reais identificados em sua conta, Queiroz reiterou ao MP que exercia atividades paralelas, como de segurança particular, compra e venda de carros, eletrodomésticos, roupas e intermediação de imóveis. Ele também disse que concentrava em sua conta os rendimentos do trabalho de sua mulher e de seus filhos.