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Justiça pede explicações à Odebrecht sobre telefonemas para operador

Moro abriu prazo para que a empreiteira justifique, se quiser, os 135 telefonemas entre o diretor Rogério Araújo e Bernardo Freiburghaus

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jul 2015, 15h13

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, abriu prazo até a próxima segunda-feira para que a empreiteira Odebrecht dê explicações sobre 135 telefonemas entre o diretor da empresa Rogério Araújo e Bernardo Freiburghaus, apontado pelo Ministério Público como responsável por pagar propinas em nome da construtora. Após o prazo, Moro deve decidir se decreta nova prisão preventiva dos executivos da companhia, entre eles o presidente do grupo Marcelo Odebrecht.

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A força tarefa da Operação Lava Jato detectou que as datas das ligações, realizadas entre 1º de julho de 2010 e 27 de fevereiro de 2013, coincidem com transferências para contas secretas na Suíça do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. A identificação dos telefonemas reforça o depoimento em que o ex-dirigente da petroleira confessou ter recebido 23 milhões de dólares no exterior – a maior parte da Odebrecht – e foi utilizada pelo Ministério Público como argumento para pedir nova prisão preventiva dos executivos da empresa.

Rogério Araújo está afastado do cargo desde que foi preso na 14ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada no dia 19 de junho. Freiburghaus deixou o Brasil no ano passado e vive em Genebra – ele é um cidadão suíço.

Na decisão em que abre prazo para as explicações da Odebrecht, o juiz Sergio Moro afirma que, desde que os executivos da construtora foram presos, surgiram novas provas da participação da empreiteira no escândalo do petrolão, embora a empresa nunca tenha admitido, por exemplo, ter relação com o operador Bernardo Freiburghaus. Em nota, a Odebrecht afirma que “desconhece completamente os fatos e o teor dos supostos telefonemas apontados e mais uma vez questiona o vazamento seletivo de informações, vício que compromete o exercício do direito de defesa”.

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