Atualizada às 16h
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs multa de 50.000 reais por campanha antecipada ao Diretório Estadual do PT e ao futuro candidato da sigla ao governo paulista, o ex-ministro Alexandre Padilha. Cada um deverá pagar multa individual de 25.000 reais por causa de violações à legislação eleitoral durante as chamadas caravanas do partido no Estado. Ainda cabe recurso.
A decisão monocrática do desembargador Cauduro Padin foi publicada na manhã desta terça-feira. A Procuradoria Regional Eleitoral pedia a aplicação de multa no valor de 750.000 reais – valor que, segundo a procuradoria, teria sido gasto pelo partido nas caravanas criadas para promover o pré-candidato no interior do Estado. O desembargador estabeleceu, porém, que o valor máximo previsto na legislação é “suficiente e adequado para a justa reprovação da conduta indevida”.
Desde fevereiro, quando deixou o primeiro escalão do governo Dilma Rousseff, Padilha percorreu em um ônibus especial mais de 125 cidades paulistas, em reuniões públicas e fechadas com empresários, vereadores, prefeitos, líderes comunitários e segmentos da sociedade civil organizada. Os eventos foram divulgados em um site aberto pela agência contratada para sua campanha eleitoral na internet e em redes sociais. O PT criou o cargo camuflado de “coordenador de caravana” para o ex-ministro e passou a remunerá-lo. O partido dizia que as incursões pelo Estado serviriam para colher subsídios para o programa de governo a ser apresentado por Padilha.
Na semana passada, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia conseguido suspender, liminarmente, a realização de novas visitas da pré-campanha petista intitulado pelo PT como “Caravana Horizonte Paulista”. Para o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, as caravanas eram “escancarada violação à isonomia” entre os pré-candidatos ao Palácio dos Bandeirantes. Ele sustenta que os debates promovidos durante as paradas serviam quase sempre para “enaltecer Padilha”.
O partido recorreu da suspensão, mas não teve êxito. Segundo a decisão do juiz, os advogados do PT alegaram que a caravana é um “instrumento do programa de governo participativo” e “está sendo mal interpretada”. A defesa também argumentou pela “liberdade de crítica” e disse que “não há proibição de Padilha realizar a coordenação da caravana”.
O desembargador Cauduro Padin tem outra interpretação. “O projeto ‘Caravana Horizonte Paulista’, nos moldes em que foram desenvolvidas as doze caravanas já realizadas e aqui descritas, é, na verdade, propaganda eleitoral antecipada e não instrumento do programa de governo participativo do partido representado. Farta prova documental comprova as assertivas da representante e revelam a propaganda eleitoral antecipada no lugar de programa intrapartidário”, escreveu o Padin.
Em nota, o Diretório Estadual do PT disse que o “partido já entrou com recurso em instância superior” por discordar da decisão do juiz.